actos e decisoes 1909
r - 7fi - DECRETO N. I .634. - DE JO DE Sl::TE~IBRO DE 1~)09 .. D cdara cm ,!t:,_ponibil1dadc a _prof,1ssora r[lectiva dn 2 . 1 l csroln ,·lt'IIU!J1 /nr.fc11li11ina no g rnpo escolar tia cidntfr da f íj.ria, 11or 1ualüta AdrLu.ltfr (1:-11nc1ll dt! S ou: a Rndrigul's. O Governador do Estado, de accô rdo com o u.rtigo I O1 § ô.º do Regu lamento G~ral de Ensino Primaria que bai xo u com o decreto □. 11 90 de 17 de .li'everoi ro de 1903, e teuJo em vista o resul tado da inspecçfi.o medica a que foi submetticla a professora da 2." esco la elmenta.r feminina no grnpo escolar da cidade da Vigia, normalista Adelaide Ignacia de 'om:;a Ro– drigues, e o tempo de serviço ctuc conta no magisterio publi co, reso lve declarar em disponibilidade a referida professo ra em– quanto perduntr a enfermidade que a priva de continuar no magisterio: percebendo o ordenado que por lei lhe competir. O Secretario de E stado do Iuterior, J ustiça e Inst rnc~ão Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado- do Pará, 30 de Setembro de 1909. J oÃo AN'l'ONIO Lmz COELHO. Au,qusto Olyinpio de A . e Souza. DECRETO N. 1. 635- DE I DE OUTUBRO DE r909 Couccdc uma p ensão v tlalicia ao ex-soldado do 2 .º corpo de iu/011/eria da B rigada :1/i/ilar, 1'0~1•– rarpo Frnuc/r.,·o R odr,~rur·s. O Governador do Estado, attendenclo ao que req uereu o ex-soldado do 2. 0 corpo de inl anteri a da Bi-igada Mili tar, Po– lycarpo Francisco Rodrigues, e te□ rlo em vista o resultado el a inspecção de saúde a que o mesmo fo i subruettido e a in forma– ção ministrada pelo sr. coronel commandantc geral rl.a mesma brigada resolve, nos termos ela primeil'a parte do art. 350 do decreto n. 1381 do 26 de Junho de 1905 que regul amentou a Força Publica, conceder-l he uma pensi1o vitalícia arbitrada pela 8ecreta.ria de Estado da Fazei;1da em quin l1cntos mil réis (500$000), ourn, annuaes, visto contar deze 'eis annos, dois mezes e dezeseis dias de serviço publico. O Secretario de Estado do Interior, J ustiça e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Governodo Estado do Pará, l de Outubro de 1909. JoÃo ANTONIO Lurz CoELHo. A. ugusto Olymp'io ele A . e Souza.
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