actos e decisoes 1909

hargador Procurador Gern,l do Estado.-Exm. sr. Desembar– g-ador Secretario de Estado do Interior, J usti<;a e fostrucçü.0 Publica. Oc\'0lve11do o officio junto do Intendente Municipal da Vigia e us documentos que o acompanliarnm, tenho a honra de tn-.i1smittir á v. exc., conforme solicitou eru officio de 14 do eorrente, meu parecer sobre o objccto dn, consnlta, do referido Intendente. Pelo artigo 2-i da lei 11. 2:!G de ti de Janeiro de 18\'.l-1, o Conselho Municipal tia ,:,idade da Vigia cornvunha-se tio :;eis voga.os, rcno\·anclo·se no li111 do terceiro a11110 pela me– tade de seus membros. .r\. lei o. U22 de l O de Outubro tle 190 -1, reorganizantlo os municipios do Estado, augmentou para oito o uumero tlo<s \'0gaes naqucll es cujas sécl es, como o da V ig ia, tivessem a categoria tio cid1de, f'az enclo- se a renovaçfi.o velo mesmo moúo tia lei anterior. Procedendo- se · á eleição municipal em 2::! de Junho de 190C, dev iam ser eleitos ci11co vogacs, scnJo quatro para a rcnovação do Conselho, induiclo já o augrnento da lei n. 9::li, e uru para completar o numero tia turma que ficava, deYenclo os eleitore.s ter votado com duas ceclulas, uma para renovação e outra para completar o numero, conforlile o dispositivo tio art. 83 da eitatla lei de 190-1 e isto porque o vogal que fôsse eleito parn completar a turma, serviria apenas por trcs annos, ao pa sso que os outros quatro serviriam por seis. Das actas jn11t::is se verifica que na eleição de Junho de l 90ü l'ôrnm eleitos c1foctivamente cincn vogaes, m&s com uma só cetlula, tle modo q11e não ficou discriminado qual o vogal que devia servir somente por tres annos. Na e.leição . de Junho do corrente anuo, d eviam ser eleitos, como fôram, quatro vogues, e não tres so111 enl e como pretenue o lnte11dcute, porque a renovação é tl e quatro; mas como fic::i. assim o Conselho com mais um membro, _µorquc cm 1906 fô– rnm eleitos ci11co sem a disc riminação 1.J'aq uell e que dev ia servir somente até o co rrente a11no, is'to é, por trcs annos, urge tornar uma providencia que nonn alisc as funcções do Conselho Municipal de que se trata. Na ausencia do dispositivo legal, em virtutle l!lo quai se possa corrigir o erro da eleição muni– cipal de U)OG, me parece que se poderia adtLptar o criteriuro da eliminação clv menos votado dos cinco vog-aes eleitos naquelle auno tle 1906, ficando assim o Con ·elho devidamente composto com o.:; seus oito membros. Reitei-o a v. exc. os meus prote::;tos de elevada estima e consideração. - Saúdo a v. ex c.- FranC'isco ele Gouvéa Cu.nha Bcirreto.-Confonue -Fausto Batalha. cl.iefe d,L 1.• secção. (Estava o ca,rimbo d'esta Secretaria). r

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