actos e decisoes 1909

r - 73- A.rtigo 2.°- Revogam se as tli spo içõcs cm contrario. O t,ecretari o de E ::; tado do [ntcrior .Justiça e 1n trucç:'i.o Publica assim o faça cx_ecutar. Palacio do Governo do E ::; tado do Paní., 26 ele 1\ gosto ele HIO P. . .loÃo ANTONrn Lmz Cor. LHO. A ,1.r;us /0 Olympio rlr . 1. t' 1'i'o112·a.. DECRETO ~ - 1. 633-- D J•: 7 m : SET1n 1B1w llE 1909 /11,l11/tr1 )"·r1çr1s ri,, J?n /:mlu 11/i/ilar do E ,·/ndo. O Governado r el o R tatl o, com o fim de ~olen111 iznr a data de boje, anniversario da I ndependencia do Bra;,,; il e como demonstração· de rego. ijo r or esse acontecimento, decreta: Artigo unico.-Ficam indul tadas a. prnçn, · ,fa Brign.da Militar que estão presa ·, sen tenciada · ou po r sentenciar por crime de 1.n deserçilo simples ou aggravarla. O Secretario de Estado do 1.ntcrior, .J ustiça e l.nstrncçii.o Publica assim o faça execu tar. Palacio do Governo do Estado do Pnrá, 7 J c Setembro de 1909. OFFICIO .JoÃo ANTONIO ] urz CoELHO. A ugusto Olyrnpio rle A . e Souza. 1 -4 r 4-rn~ 2 0 DE SETOlB IW DE 1909 Rrs{)h,,· """' ro11s11/ln rlo / 11l,•11d,•11/,• .1 /11111á pnl da l i,"t.:'1f1. i3ecre!ari:t de J,},!:tdo ci o L11 t rior.. lusti,·a e 1 ,, ~1rnc ão P ublica. -- !." secçii.o. - N." 1. 1-1-1- ncl·cm, 20' rio 19ct.cmbro de J 909 .- Sr. Int c11dcn!c Muni cipal d:i. Vigia. Como solução à consul ta constante de vosso ofllcio de 3 1 de J ulho proximo findo, mand 1.t s. ex.e. o sr. dr. Gover– nador remetter-vos, por copia, oparecer 1.t respeito elo a.ssumpto miuistrauo pelo sr. Desembargador P i·ocurador Gern.l do Es– tado, parecer com o qual est.á de accô rdo o Govemo. A.prnsento-vos os meus protes tos de consideração.– Saúdo-vos. A u,qusto Olympio de A. e Soitza. COPIA :-Estado do Pará.-~1:i nisterio Publico.-N. 0 I.583 .- Belom, l G de Setembro de 1909.---Gab inctc do Desem-

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