actos e decisoes 1909
-71- feito pela Secretaria de Estado ela l!'azenda, visto contar 27 annos, 11 mezes e 16 dias de se rvi ço publico. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e Instrncçiio Publica ass im o faça executar. Palacio du Governo do Estado do Parú., 5 tle Agosto de 1909 . · J o.~o ANTONIO Lmz COELHO. José Fté:rn Piuto Ribeiro. DECRETO N. r.630-DE II DE AGOSTO l>E 1909 [kcla ra s,·m ~!l~•do o decreto "· 1629 rt,, 5 dr Agos.'o cor1? nt~. r , O Governador do Esr,aLln, co11siderando que as dispo,;;i- ções tanto da Constituição Politica. do Estado de 22 de Junho de 1891, como da refurma de 1. 0 de Setembro ele 1904, abo– lindo o direito de aposentadoria, assegurarn -n'o, em caso de invalidez no serviço do Estado, aos funccionarios effectivos em 22 de Junho de 189 1, que por sua antignitlade e t.e111po de serviço, reconhccidv cm virtude de resoluções legaes, já tinham aquellc direito adquirido ; Considerando que en tre os documentos com que instrniu o seu pedido de aposentn.<loria José Raymundo Alves da Cu– nha Sobrinho não fez a prova de ser funccionario publico cffe– cLivo em 22 de Junho de 1891; Considerando que se·:i a prova d'este requesito constitu– cional não podia se r-lhe concedidn aposentadorü, ainda quando provado estive. se a invalidez e o tempo de servi ço; decreta : Art. nnico. -Fica, declarado sem effeito o decret'.l n. 1.629 de 5 de Agost0 conente, <1ue concedeu aposentadoria a José Raymundo Alves da Cunha Sobrinl1o, continuo tla Secretaria de Estudo do Interior, J u' ti ~a e Instrucçiio Publica, devendo o mesmo funcci rmario voltar ao exercí cio das funcções que exercia dentrn do prazo de quinze <li:i.s. Revogadas as disposições em contrario. O Secretario rle Estado do Interior, Justi ça e lnstrucção Publica as:,im o faça, executar. Palar:io do Governo cio Estado do Pará, 11 de Agosto u0 HJ09. JoÃo ANTONIO Lmz r:oELHO. .Augusto Olynipio ele A. e Sou za.
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