actos e decisoes 1909

-70- DECRETO N. r.628-DE 4 DE AGOSTO DE IS,OJ Concede a dois olfici'aes e 1t1na praia da B r igada ,lfilitar uma J[ratijiraçã<J addicio11al de d~• p or cento sobrr o resp ,·ctivo soldo, P 11111 passador . O Governador do Estado. attendendo ao que requereram o Capitão do Estado Maic,r, Antonio Cassulo de Mcllo, o '.re– nente Francisco de Assis Muniz e o soldado Antonio Alves Pereira, todos lia Brigada Militar do Estado, e tendo em vista o termo lfwrado no . ver.so de cada uma das respetivas petições pela êommissão nomeada ror decreto de 28 de Julho prox.imo findo, para verifkar o tempo de serviço dos referidos officiaes e praça, resolve cu :1ceder-lhes uma gratificação addicional de dez por cento (10°/oJ .,obre o respectivo soldo; e um passador, que usarão do lado esquerdo do peito quando uniformisados com a farda da mesma corporação, sendo de prata os dos offi– ciaes. e de cobre, o da praça, nos termos dos arts. 344 e 34ü do decreto n. 1381, de 26 de Junho de 1905, que deu Regu– lamento á Força Publica. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e Instrucção Publica assim -o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 4 de Agosto de 1909, JOÃO ANTONIO LUIZ COELHO. José Fléxa Pinto R ibeiro DECRETO N. 1.629-DE 5 DE AGOSTO DE 1909 Co11udc aposentadonir a f osi Raymwzdo Alves da Cunha Sobrinho, Co11tin110 da S ecretaria de E s– tado do Interior J ustiça e b ,stru,ção Pnblica. O Governador po Estado, attendendo, ao que requereu José Raymundo Alves da Cunha Sobrinho, Continuo da Se– cretaria de Estado do Interior, Justiça e Instrueção Publica e tendo em vista o parecer dajuntamedica que o inspcccionou de saude, resol ve, nos termos do § 2.º da art. 3. 0 da lei n. 423 de 18 de Maio de 189 6 combinado com o art. 2. 0 da lei n. 780 de 10 de Março de t90J, conceder-lhe aposentadoria no cargo que exerce, com o ordenado annual de novecentos e setenta e dois mil cem réis (972$ 100), ouro, de accordo com o calculo

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