actos e decisoes 1909
r -G9 - çii.o feminina do 5.° grupo esco lar u'es ta capital, normalista Ursulina lfar ia da, Silva Nasc imen to, e t.e ndo em vista o resul– tado da inspecçã.o de saudc a que fo i submettida, na Directo– ri a do Servi ço Sanita rio, que a .iulg-o u impossibilitada de con– tinuar no rn agistcrio vublico do Estado, reso lve, de acco rdo com o art. 101 § G. 0 do Regula mento Geral do Ensino Prima– rio r1ue baixou com o decreto n. 11 no de 17 de Fevereiro de l!Jü3, con·iderar cm dispon ibilidade a refe rid a professo ra, de– v ndo a dispon ibilidade ser co ntada de de l. º do corrente mez. O Secretario de Estado Jo lu terior, .Justiça e Instrucção Pub li ca a sim o faça cxccu 1 ar. Palacio do Gove l'no do Estttllo do Pará, 28 de Julho de rno!J . .J ofo .-1 NTONIO L urz COELHO. José F'léxci Pinto R ·ibeiro . DECRETO ' ºr.627-DE 30 DE JULHO DE 1909 Concede f 11bilar,io ao prn.fcssor José Siqueira da [ 1 aZ:"Câo . O Governador do Estado, attendendo ao que lhe requereu o normalista José 1::liqueira cl<1 Paix ã.o, prnfessor da 2-" escola clementai· da secção masculina do grupo escolar d:1 cidade de Marqpan im, e tendo em vista o resultado da inspecção medica a q11c foi submcltido dec reta : . Art. 1. 0 - Wicn conced ida ao normalista. .Jo é Siqueira da Pa,ix iic,: prof'c. ·so l' da ~." csco l,t clemental' da secção masculin a do ;.rru po esco lar da. cid:w~ de Marnp:tnim , nos te rmos do ~ ~-º do rirt. :L" da lei n. ,U:J de 18 de .\1:tio do 18\JG, combin ado com o arl. .l.º da lei 11. 780 de l ü de Março de l\JOL j11bil a– çi10 corno prnf'c sor do refe rido grnpo, com os vencimentos an– nnaes de um conte e oitenta mi l réis ( l: 080$000), ouro, vi;;:to contar mais de vinte e cinco annos de serviço no magisterio publico d0 Estado. · Art. 2.º- H.evogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado do Intel'iOl', Justi~a e Instrne– ção Pub lica. assim o faça executar. {'i1,!aeio do Governo do Estado do Par J,, 30 ele Julho de 1909. JOÃO ANTONIO LUIZ COELHO. José F'léx a Pinto Ribeiro.
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