actos e decisoes 1909
-66- .A.rt . 2.º-As repartições do Estado conservar-se-ão fecha– das, durante os tres primeiros di as do lucto offi cial. . O Secretario de Estado do I nterior, .Justi·; a e Instruc– ção Puhlica assim o fü.ça exer, n1 ar. Palacio do Governo do Estado do Pani, 1:) de .Junho de UJ 0:i. J oÃo A NTONro Lmz COELHO. J osé Fléxa Pinto R ibeiro . ÜECRETO N. 1. 622 -J >E I DE J ULHO Dê: 1909 Couade u mrr pcns<io v i/alicia rro major jisrnl do 2.º rorpo de i1ifa11t,n a drr Brigrrrlrr Jl/ ilitar , J os,! ,1/arqucs Potyguárrr. O Governador do Estado, attendendo ao que lhe requereu u major-fiscal do 2. 0 co rpo de inl'anteri a da Brigada Mili ta.r. J osé Marques Potyguára, e tendo em vista o res ultad o da iu – specção de saude a que o mesmo foi submettido, e a informa– ção ministrada pelo sr. Coronel Commandante Geral lia mesma Brigada, resolve, nos termos da primeira parte do art. 3:-J O do dec. n. 138 1 de 26 de Junho de 1905 que deu regulamento á .Força Publica, conceder-lhe uro1. pensão vitalicia, arbitcada pela Secretaria de Estaria da Fazenda em tre,; contos cento e oitenta e um mil duzentos réis (:$: 18 1$200), ouro, annuacs, visto contar dezesete annos e nove mezes de serviço publico. O Secretario de Es tado do Interior, Justiça e Instrncção Publica assim o faça executar. Pn.lacio do Governo do .Esta.rio do Pará, 1 de Julho de 190ü. J oÃo ANTONIO Lurz COELHO. J osé F léxa Pinto Ribeiro . DECRETO N. 1. 623 --DE 1 5 D E J ULHO D E 1909 11/nrca dota para a i11stallacrio da 3 .ª ,·irc1n11- scripção (C1ti1tara11a) do 2 .º districto j udic:irrrio (J farapa11im) drr cumnrca de Curu rd. O Go vern ador do Estado decreta : Art. unico. F ica marcado o dia 15 dr. Agosto vindouro para ter l0gar a installação da 3 a circumscripção (Cuiuarana)
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