actos e decisoes 1909

- Gõ- Considerando qne na mencionada ilha os pescadores tiram os principaes elementos para as suas pescarias; Considerando que essa utilidade vem de longa data e que fez da referida illia um terreno de se1·vidão publica; Decreta: Jl.rtigo l.º-ll'ica declarado terreno de , ervidü,'.l publica a ilba deuorninada «Nova», situada na foz do ri o '.l:amí, no município da Vigia. A rtigo 2.º-Fica desde já cas~ado para todo:; os etfeitos o titu lo · provisoriu llc veod:t de terras, da menci onada ilha «Nova», mandado expedir pela Secretari a de Ob1·a::; Publicas, ~rerras e Viação, ,L Grego l'io Naz ianzeno Cardo:so, no qual será restituída a importa11<.;ia ue qnarcnta e trcs 111i l o qui– ubentos réi · (-l3$500) qne reculh e1 :tos eufre:s pul.,li1_;u:; para eomprn da me:;ma ilh a « Nov;t ,> . A rtigo !{ .º - Hcvogan,-sn as di. po. i\ õc · cm <.;011 Ll'al'i o. O Secretario de Estado ele Obra:,; Pub licas, Terra.· e V ia– ção assim o fa ça executar. P alacio do Governo do Estado do Paní, 2 de J unbo de 1909. JOÃO ANTONIO Lurz ( ' oELHO. I nnocencio Hollanda de L ima. DECRETO N. r.621-DE 15 DE JUKHO DE 1909 Estabelece l ucto offiáal e111 lodos os dcpa rlamen- los do Estado . ' O Governador do Estado, associando-se ao peza r que en lucta a Nação Brazileirn. pelo fallecimento do benemerito conselheiro Affonso Augusto More ira Penna. que, como Chefe de Estado, pres tou á Republica incstim:weis servi ~n,:. r, que– rendo render pub li ca homenagem ue respeito e veneração ~ memoria de tão il lu -trc cidadão, decreta : Art. l.º F ica es tabelec ido, po r espaço de 30 di::i s, a contar da data da as::;ignatura d'es te, lucto official em todos os depar– tamentos do Estado, devendo as rcparti~ões civis e mi litares hastear, durante esse lapso de tempo, á:; re'3pectivas fac hadas, 0 pavilhão l;Jrazileiro, envolto em crepe, e as guardas <la 13ri– gada Milita r ser dadas com armas em funeral.

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