actos e decisoes 1909

- 57 - todos os negocios da arlrnini. tração da fazenda, estadual que versarem sob re a intclligenciél, ou execução das leis e con– tracto.. ; 2 .º P romover e dirigir a, cobrança da divida activa do Estado. Art. 12.º-0 trabalho do exped iente da procuradoria fü: – cal será feito por um l.º ou 2.º official des ignado pelo Secreta– rio, e o serviço externo pelo soli0itador e pelo avaliador da fazenda, sob a immed iata direcçii.o do procurador fiscal . S l.º Para a escripturn,ção n cn.rgo da procurn.doria, lis– ta! haverá os seguintes livro ·; de termo de coDtrnctos, de ter– mos de fiança e outras obrigações, do índice das fianças, das inscripções das hypot hecas e dopo itos, de as cotamento dos processos e das prccatorias, de registro dos pareceres elo pro– curador fi ·cal, de regis tro de testa.monto , e de registro ua di – vida ac t.iva provcnieutc do imposto de industri a e pro fi ssõe , organiiado de maneira a poder-se conhecer rapidamente o es– tado da mesma divida.. \l érn d'e ·ses livros o procurador fisca l requisitará ao Secreta rio da. lfaze11da os que julga r necessuio' á escripturação n, seu cargo. § 2.° Todos os livros ::ierão abertos, numerado:s, rubrica– dos e encerrados pelo procurador fiscal. V DO POR'l'EIRO, CONTINUO E SERVENTE Art. 13.º-.Ao portcil'o incumbe: l.º Abrir e fechar as portas da repa1tição, cuidar da lim– pesa d'esta e da conservação dos eus mo \1eis e mais obj ectos, dus quaes tomará conta vor inventario, sendo rcspoasavel pela sua guarda, bem como dos livros e papeis; 2.º Manter a ordem e respeito entre as pe · oas que se acharem na entrada da repartição, requerendo ao secretario as pravidencias que forem precisas para esse fi m; 3.º Fazer as compras do que fó r ncccssario parn o expe– uiente e tel-as sob sua guarda, seguntlo as ordens do Secre– tario. Art. 14.° ·- \..o continuo incumbe cumpri!' toda~ a ordens que receber s_obre o serviço da repartiç5.o e auxiliar o. traba– lhos do po tte1ro .

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