actos e decisoes 1909

-55- outro titulo de que resulte a obrigação, fazendo-se especial meução das hyp0thecas e depositos aos respectivos termos; 6.° Fazer todo o expediente relativo á divida activa pro– veniente do imposto de industrias e profissões e consumo d'agua, já suj eita á eobrança judicial. Art. o 0 .-A Secretari a da Faz:enda terá o seguinte pes– soal : dois ch efes do secção, quatro primeiros officiaes, seis se– gundos, um thesoureiru, dois fi eis, um procurador fi scal, um solicitador, um porteiro, um continuo e dois serventes. Art. 7. 0 - Todo o pessoal da Secretaria é directamente subordinado ao Secretario de Es tado da Fazenda, que fará sua distribuição pelas secções segundo as conveniencias do ~erviço. I[ DO F:CRETARTO DR ESTADO Art. 8. 0 - Ao Secretario de E tado da Fazenda, al ém das attribuições que lhe confere o art. n do decreto n. 1.587, com– pete: 1.º Cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Governador; 2.° Dirigir, fi scalizar o inspeccionar o expediente e tcdos os trabalhos da Secretaria, dando aos empregados as instruc– ções que forem necessarias; 3.º Resolver Oi! negocios affectos á Secretaria uma vez que não importem solu ção de duvidas sobre a materia de direi– to ou interpretações de leis. 4.º Determinar os pagamentos de accorfl.o com as ordens do Governador e requisição dos Secretarios, dentro dos creditos votados e nos termos do titulo V Il do decreto n. 1.587; 5." Approvar os exames para prnenchimento dos cargos do . egundos offi ciaes; G. 0 P roferir de pacho: defini ti vos nas petições ol,re cer– tidões ou ent:·ega Je documento·; 7. 0 :E'azer autuar as pe.~soas que .desaca tarem os emprega– dos da Secretaria ou commetterem qual quer delicto dentro da repartição, prohibindo-lhos a entra.da na mesma pelo espaço de tempo que julgar necessario: 8. 0 Receber e abrir toda a correspondencia official dirigida á Secretaria e dar-lhes expediente; 9.° Receber a affirmação dos empregados seus subordina– dos;

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