actos e decisoes 1909
-54 - rações e exigir o reconhecimento das assignaturas qu ando jul– gar conveniente; 4.º Saccar e acceitar as lett ras de debito ou credito u111a vez que para isso tenha ordem expressa do Secretario; 5. 0 Annunciar ao Secretario pelo menos oito dias antes dos vencimentos, as lettras de acceite da fazenda estadual ou em que ella fõr endossante ou responsavel, afim de que sejam expedidas as providencias e ordens necessari as para o paga– mento; 6.º Protestar e fazer protestar as lettras que se acharem sob sua guarda e que por falta de pagamento ou outros mo ti– vos dos especificados no codigo commercial, o deverem ser para segurança da fozen1la, ficando responsavel para com esta, como se fosse o proprio acccitante ou principal ob rigado, pelo prejuízo proveniente da falta de protesto em occasião competente; 7 .º Veri ficar a identidade da pessoa que tenha de receber qualquer importancia. Art. 5. 0 -A.' secção da procl9.radoria fiscal que se compo– rá do procurador fi scal, como chefe, de um solicitador e um ava– liador da fazenda estadual, compete : 1. 0 Lavrar termos de arrematação, füinças, contractos e outros em que fô r in teressada a fazenda estadual, os quaes se– rão redigidos e assignados pelo procurador fiscal e pelas partes e rubricados pelo Secretario; praticar todos os actos relativos á conespondencia offlcial do procm;ador fis cal e registrai-a em , livros especiaes , bem c0mo os pareceres por elle interpostos; 2.° Fazer a escripturação do registro dos te tamentos e inventarios; 3.º Organizar o quad ro das execuções que o procurador fiscal deve apresentar ao Secretario até o dia 15 de J aneiro de cada anuo; 4.º Fazer o assentamento geral de todos os processos em que fôr parte a fazenda estadoal e das prccatorias que em fa– vor da mesma fo rem expedidas, úe modo que d'elle constem todas as occorrencias que se derematé o termo fina l das causas; 5. 0 Organizar o índice geral das fi anças pre.s tadas em fa. vor da fazend:1 e tadual, de fórma que dê semp re idéa ela ido– neidade dos fi ado res, e faze r as inscripções das hyputhecas re, gisLrad:is, depositos de numerario, apolices ou ou tros penhores; o índice das fianças comprnhenderá por ordem alphabetica os nomes dos fi adores com a indicação da respectiva obrigaç_ão, seja qual fôr a sua natureza, e a referencia não só ,í. pagma dos livros de termos de fianças e contractos como a qualquer
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