actos e decisoes 1909
-51- tes, nã.o deYendo neste caso o empn-,gado informar, nem pre– parar os papeis concernentes a taes negocios; 2. 0 ~.,ranquear entrada nas salas de trabalho a pessoas extranhas á repartição ; · 3.º Fornecer, sem licença do Secretario, quaesquer docu– mentos ou informações sobre expediente pendente de so lução, á pessoa extranha; -:1:.º Revelar acto do governo ou negocio que con a pela secretari a, ai nda que não seja reservado, ante~ de tor sido publicado. A rt. 37.. 0 - 0 porteiro e os continuas tratarão cum toda a urbanidade as pessoas que a elles se dirigirem, , obre nrgocios de seus in teresse. e promptamente a. attenderfio, fi cando suj ei– tos pela inobsen ancia desta disposição ás penas do presente regulamento. Art. 38. 0 - Quando alguma pessoa, por inadvertencia ou ignorancia do regul amento, entrar na sala dos trabalhos, o por– teiro, os contínuos ou aquelle que primeiro a vir, adrnrtil-a-á cortezrnente, notando-lhe a falta commettida. § Unico. Se a pessoa não attender á advertencia, o empre– gado in timal-a-á formalmente a sahir, participanrlo logo ao Secretario, que providenciará a respeito. Art. 39.º-0s officios que houverem de ser remettidos pelo correio, serão relacionados com suas dfrecções e nume– rações. § Unico. Será registrada a correspondencia que ex igir essa cautela, a juizo d') Secretario ou do director gernl. A.rt. 40. 0 - 'rodos os empregados fi scalizarão se os papeis e documentos que receberem estão datados, assiguauus pelas partes ou prncuradores e devidamente sellados e le~alizadmi, Art. 41. 0 -Nenhuma ordem ou nomeação será communi– cada antes de ser devidamente assignada. Art. 42. 0 - 'l'odos os empregados da secre ta ria prestarão compromisso perante o Secretario e entrarão em exercício dentro do prazo de trinta dias, contados da data da nomeação, salvo pro rogação concedida. Art. 43.º- Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e l.nstrucção Publica assim o faç& cumprir. · Palacio do Governo do Estado do Pará, 24 de Abril de 1909. JOÃO ÁN'l'ONIO LUIZ COELHO. A.uqusto Uty111p io de A . e Souza.
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