actos e decisoes 1909
- 49 - 12.º Manter ·a ordem e o respeito entre as pe ·soas que se acharem na por ta; 1:3 .º Nã.o permittir que pe oa.s extranhas penetrem no in terior da repartição sem auctorização do Secretari o ou do Director Gera.l; 14.° Cumprir todas as ordens e in trur,ções que sob:·e o servi ço receber do i::lecretario, do Director Geral e chefes de secções. Art. ] Q.º--O · continuas auxi liarão o porteiro nG::- serviços a seu cargo, cump rindo quanto Jb cs fôr determinado e zelando pela bôa c:;crip turação cios livros da po rta . Art. 20 . 0 -O correio fant u servi ço que lh e !'ôr co111me1,ti– do dentro e fóra da. secretari a e o serrente cu id ará do a:;seio da repar tição de accôrdo com o porteiro e. accudirá ao toque da campainh a para os serviços dentro da reparti ção. VI I. DAS NmIEAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES DOS EMPREGADOS J\ rt. 21. 0 -0 i::lecre tario, di recto r geral, chefes rlc secção, primeiros e segu ndos officiaes serão nomeados pciu Governa– dor, po r decreto; o po rteiro, contínuos, con eio e sorvente serão pelo Secretario, por portaria. .Art. 22. 0 -Os logares de ·egunclos offi ciaes :;c riio prnvi– dos effecti vamen to por concurso, no qual se rão ex igidas iis segui ntes JJrova : ct) edade de 18 annos, pelo menos; ú) fo lba corrida ; e) bôa ca1ligraphia; cl) ling-ua nacional ; e) arithmetica, até proporções, inclusive ; fi conhecimento da lingua franceza; g) elementos de geogmph ia g-crn.l e geogra111Jia e historia do Brazil, especialmente do Pará; h) nocões de contab ili dade. Art. 23 .º-A. commi ·são exarninado ra será nomeada pelo Secretario, que a presidirá, se nã.o delegar es ta fu ncção no Director Geral. .r\ rt. 2-:J .º- Slí.o cl ispensadoíl ele concur,.;o os candiu atos di– plomados pelo Gymua~io « PaeR ele Carvalbo >> e Escola Normal. .A.rt . :25.º-Os Jogares de primeiro officiaes serão provi– dos por accesso dentre os segundos.
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