actos e decisoes 1909
-47- 8.° Rever o ex tracto do expediente antes de ser enviado ao Diario Official para publicar; 9.º Inutilizar todos os se lim, dos papeis que transitarem pela secção ; 10.° Distribuir os serviços da secção pelos officiaes, como melhor _jul g-ar; 1l .º Manter com clareza, 01'dem e asseio toda a escripta a cargo da Recção ; 12.º Apresentar ao Director Geral, annualmente, minu– cios0s dados sobre os serviços a cargo da secção para servirem de base ao relatorio do mesmo Secretario. Art. 13.°-Ao chefe da primeira secção incumbe especial– mente a organização da collecção aonual dos decretos, actos e decisões do Governo, expedidos por todas as Secretarias de Estado, que devem ser presentes ao Director Geral até 31 de · Janeiro de cada anno parn serem publicados em volume como jurisprudencia administrativa. Art. 14. 0 - -Ao chefe da segunda secção compete especial– mente: 1. 0 /\ org·anização, sob a approvação do Secretario, dos planos e modelos que lhe parecerem mais adequados aos servi– ços estatísticos; 2.° A confecção de um volume intitulado Annua·rio bs– tatistico do Pará, contendo todos os trabalhos estatísticos or– ganizados pela secção, o qual sõrá presente ao Secretario para servir de annexo ao respectivo relatorio; 3.° A confecção de questionarios, mappas e instrucções impressas para o apanhamento de informações nas diversas repartições publicas. Art. 15.º-Ao chefe da 3. 0 secção incumbe especialmente: l .°-A organização de um registro geral do professorado publico do Estado em todos os seus gráos, como lançamentos especiaes relativos ás nomeações, remGções, permutas, commis– sões, licenças e o mais que disser respeito aos membros effec– tivus do magisterio primario: 2.º O registro dos diplomas de normalistas dos professo– res primarios do Estado. v. DO& OFFICIAES Art. 16.º-Aos primeiros officiaes incumbe: 1.º Receber dos chefe~ de secção os papeis que devam processar e fazer processar pelos seg-undos officiaes;
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