actos e decisoes 1909
-46 :_ publicas de accordo com as instrucções que receber do mesmo Secretario ; 5. 0 Subscrever os termos de compromisso que tenham de ser assignados pelo Secretario; 6.º Pôr o cimipra-se em todas as nomeações feitas pelo Secretario para a secretaria e para o ensino publico; 7. 0 Abrir, numerar, rubri car e encerrar os livros destina– dos ao expediente da secretaria, podendo commetter esta attri- buição aos chefes de secção; · · 8.º Rever e conigir todo o expedieute das secções antes de ser submcttido ás assign:i.turas cio Gov ernarto1· e Secretario; 9.º Visar as fo lhas de pagamento dos grupos escola res e os attestados de frer1uencia dos professores das escolas isola– das, subrnettenclo ao conhecimento elo Secreta ri o aqnell es sobre que tiver duvidas; 10.º Servir de secrntario do Conselho Superior tle Instrn- "\ cção Publica; 11.º Fazer organ izar a folha ele pagamento cios funccio– narios da 1:,ecretari a, apresentando-a iL assignatura cio Secretario; 12." Apresentai' annualmente ao Secretario um relatorio minucioso dos serviços a cargo dfts secções dn secretarifl.. IV DOS CHEFES DE SECÇÃO Art. 12.º-J\ os chefes de secção, em geral, in '.!umbe: J .º Cump rir e fazer cump rir todas as determinações do Secretario e do Director Geral ; 2.º Dirigi:- a exec ução de todus os serviços a cargo da, secção, redigindo e corrigindo o expediente, inspeecionando e fiscalizando os trabalhos cios demais empregados da secção; 3.º Requi sitar das outras secções os esclarecimentos pre– cisos ao andamento regular dos trabalhos a seu cargo·; 4.º Fazer lavrar os editaes que resultai em do expediente da secção, submettendo-os á assignatura do Director Geral; 5.º Assig-nar o pedido dos artigo~ necessarios ao expedi– ente da secção, submettendo-o ao visto do Director Gera l antes ele ser ordenado o fornecimento velo Seeretario; ' 6.º Autbcnticar as copias e as certidões pas -adas pela scc ,ão ; 7.º Rever e corri;;ir todo o expediente diario ela secção antes de ser entregue ao Director Gera l ;
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