actos e decisoes 1909

i.069 de 15 de Novembro findo. auctorizo-vos, caso se verifi– que aq_uella hypothese, a marcar novo dia para ter lagar a referida eleição, mas de modo que o processo eleitoral esteja definitivamente concluído a tempo de poder a Intenuencia eleita tomar posse no dia 15 de Novembro vindouro. E~sa Commissão logo que fix:ar o dia para a eleíção de– verá participar a este Governo, fazendo publico o seu acto no muuicipio por meio de editaes affi xados nas sédes das circum– scripçõcs judiciarias e subprefeituras de segurança, se possível fôr, afim de ter elle a maior publicidade passivei. Em todo o processo das eieições referidas deverão ser obedecidas as instr:lcções que baixaram com o decreto n. 1.607 desta data. Saudo-vos. Aos srs. Antonio de Moura Seixas, Elias Alves Conêa, Pedro de França Barbosa, Sebastião Martins Ferreira e Fran– cisco Xavier de Seixas, presidente e membros da Commissão administrativa do município de Araguaya. JoÃo ANTONIO Lurz COELHO. DECRETO N. I .608-DE 30 DE MARÇO DE 1909 Att_g-menta dz"versas i1erbas da lei n. r.025 de 25 dr. Outubro de r907. O Governador do Estado, attendendo ao que lhe represen– tou o dr. Secretario de Efltado da Fazenda, resolve augment!!,r as verbas abaixo mencionadas do Titulo 2.º da lei n. 1.025, de 25 de Outubro de 1907, com as seguintes qnantias afim de occorrer á li,1uidação dos pagamentos pertencente ás referi– das verbas: Capitulo I. º § 3.º com a de 320:000$000, ouro; Capitulo 5. 0 s l.º com a de 12:000$000, ouro. O :::lecretario de Estado do Fazenda assim o faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 30 de Março de 1909. JoÃo ANTONIO Lurz CoELHo. José Antonio Picanço Diniz.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0