actos e decisoes 1909
=-38- Art. 24. 0 -Finda a apuração lavrar-se-á a acta contendo todas as occorrencias e a votaçã.o total. e nella se fará·menção das representações, reclamações ou protestos que forem apre– sentados, com a declaração dos motiYos em que se fund arc-im. Em seguida serão publicados os nomes dos ciuadãos vo tados, na ordem nnmerica dos Yotos recebidos. § unico. Dest1t acta extrahir-se-ão as copias ncce ari a , as quaes depoi s de as~i;;uadas pela Commissào administrativ a serão remettidas: uma ao Governador do Estado e uma a cada um dos eleitos para lhe servir de diploma. Art. 25.º-A posse dos eleitos deve verificar-se no dia 15 de Novembro do corrente anno. Art. 26.º - Revogam-se as disposições em contrario. · O Secretario de Estado do Interior, Justiça e Instrncçiio Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 22 de Março de 1909. J 010 ANTONIO LUIZ COELHO, Augusto Olympio de A . e Souza. OFFICIO N. 508-DE 22 DE M.l.RÇO DE 1909 Attctoriza a com11d ssão administrativa do mu– m djno de A raguaya a marca,· data p ara eleição de Intendente e Vog aes do ?/lesmo 111111Z1ripio. l. 11 secção.-N. 508.-Palacio do Governo elo Estado elo Pará, 22 de Março de 1909.-Srs. Presidente e mais membros da Cornmissão administratfra do muni cipio de Araguaya. Prevendo a impossibilidade de poder ser reali zada em 22 de Junho proximo, a eleição para ln tendente e Vogaes desse município, por não estar ainda nessa data terminado definiti– vamente o alistamento provisorio a que estaes procedendo, e attendendo a difficuldade de ser pelo Governo designado outro dia e feitas em tempo as devidas communicações, usando da auctorização que me confere o art. 2. 0 lettras b e d da lei n.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0