actos e decisoes 1909
-35- Art. 1O.º - Se no correr dos trabalhos da eleição fôr neces– sario substituir ul gum mesu.rio, proceder-se-á deste modo : o Presidente será s11bstituido pelo rue::;ario que a mesa constituída escolher, decidindo a so rte, no caso de empate; os outros me– sarios effectivos serão substituidos pelos supplentes~ eleitos, ou, na falta deste, por eleitores da secção, convidados pelo Presi– dente. § uoi co. Não se achando comJ)l cto a Mesa: por se ter retirado durante a eleição algum rnesario, o Presiden te só fará a substituição antes da apuração. Art. 11.º- L\ eleição f'ar- se-á por meio de chamada püla copia do alistamento realiiado em virtude do decreto n. 1590 de 6 de Fevereiro ultimo, enviada pelo Presidente da Commis– são, devendo o eleitor ex hibir seu titulo legal e assignar o livro de presença.: de maneira que á cada linh a da folha cone,; ponda um só □ orne e este será tambem po r ell e numerado em ordem successi va, antes de lançar sua assignatura, depoü, do que depositará as cedul as na urna. § l.º O eleitor que não concorrer a chamada, será admit– tido a votar depois d'ell a terminada e antes de começar- se a lavrar o termo de encer ramento da vvtação. Nesta occasião tambem votarão os mesarios e fiscaes, que não tiverem os seus nomes inclaidos nas listas por se acharem alistados em outra secção. · § 2. 0 Não será admi ttido a votar : a) O eleito r cpie não exhibir o seu titulo ; 11) O rlci!o r qu e não estiver no goso de seus direitos po– líticos. Art. 12.º-- Poderá votnr o eleitor que exhibir o titulo de– vidamente le1tali zaclo, mesmo que o respectivo nome não conste da copia do alista mento. Art. 1:1. 0 -Cada eleitor votará em tres cedulas : a) Para intendente ; b) Para tres vogaes da turma de seis annos; e) Para tres vogaes da turma de tres annos. § unico. .As ceclulas, de que tratam as letras b e e, con- terão dois nomes. . Art. 14.º- t:;crá licito a qualq1J er eleitor votar a descoberto. O voto a descoberto se ra dado, apresentando o eleito~· dna~ ced ul as eguaes, relativas a cada eleição, as quaes ass1gnara perante a Mesa, dcposi1a11do uma de cada espeme na urn~, sen– do-lhe as outras restituid as, dcpoi.:; do datadas e rubricadas pela Mesa o pelos fiscaes.
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