actos e decisoes 1909

-32- 2.ª circum·mripção, com séde cm Marabá, começará das cabeceiras do rio ítacayunas até o travessão de Mãe Maria; 3.ª circumscripção, com séúe na Conceição, começará da Cachoeira grande de Araguaya até os limites do Estado de Matto-Grosso. Artigo 2.º-RevoQ"am se as disposições cm contrario. O tlecretario de Estado do Interior, Justiça e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, :22 de Março de 1 !)09. .JoÃo ANTONIO Lmz CoEr,uo. Augusto Olympio de A. e Souza. DECRETO N. r.606-DE ::!2 DE MARÇO uE 19c ,9 Divide a co1narca de Araguaya e1n cinco sub~ prife/turas de SC.§{ztrança. O Governador do E stado rle accôrdo com a proposta do sr. dr. Chefe de Policia. contida em ofticio desta data, decreta: Artigo l.º- F'iea dividida a comarca de Araguaya em dnco subprcfeituras de segurança, com os limites sel!uintes: 1.ª 8ubprefcitura a começar da bocca do Itacayunas até suas nascentes; 2." Subprefeitma a começar de ~farabá até o travessão de Mãe Maria; 3.ª Snbprefeitura a começar do traves.,ão de Mãe Maria até o porto da Barca; 4.' Subprefeitura a começar do po,-to da Barca até a bocca da Cachoeira gra11úe de Arag-uaya; 5.ª Subprnfeitura a começar do porto da Cachoeira g-rande de Araguaya até os li1uitcs do Estado de Matto-Grosso. Artigo 2.º-Rc\'og-am-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do G};tado do Pará, 22 Je Março de 1909. .JoÃo ANTONI<1 Lurz CoELHO. Augusto Olympio de A. e Souzar.

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