actos e decisoes 1909
-26- sobre essa necessidade, assim como vos é facultado representar sobro a trnnsferencia das professoras de uma para outra cadei– ra, qnando os interesses do ensino isso aconselharem. Podeis immediatamcntc tomar a affirmação e dar exercí– cio ás professoras por vós designadas, pois, quer a nomeação da substituta venha a recahir na pessôa por vós designada, quer cm outra, vosso acto será approvado para que aquella não perca o tempo de sel'viço p restado por effeito da vossa de– signação. Se a nomeação por mim feita recahir na mesma pessôa que hom-erdcs designado, a percepção dos vencimentos ficará dependente da solicitação do titulo por esta Secretaria expedido, e do pagamento dos emolumentos devidos pela nomeação e seu registro. Mais ainda: Na substituição da1' professoras pelas adjunctas deve pre– valecer a forma cto provimento e a antiguidade, isto é, em pri– mcirn Jogar ns cffectivas e em segundo as interinas, respeitada n'uma e n'outrn classe a antiguidade no serviço. Sando-Yos. Augusto Olympio de A. e Souza. ldcnticas a todos os directorcs de grupos do interior. DECRETO N. 1. 595-D E 4 DE MARÇO D .e 1909 Crca nzais uma circumscripção no 2.° distrzi:to judzúario (Curraliulzo) da comarca de J:Iuaná. O Governador do Estado decreta : Artigo unico.-Fica creada no 2. 0 districto judiciario (Curralinho) da comarca de Muaná mais uma circumscripção que será a 2." do mesmo districto, com a denominação «Piriá» - e comprehendcrá a margem direita do rio Piriá, e os rios Mu• t uacá, Guajará, Caruacá e ilhas adjacentes até aos limites com o municipio de Breves. O Secretario de Es tado do Interior, Justiça e Instrucção P ublica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 4 de Março de 1909. J oÃo .ANTONIO Lurz CoELHO. Augusto Olympio de A. e Souza.
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