actos e decisoes 1909

-2õ- desinfectado e convertido em hospitd de isolamento de impalu– doso~. 4."--Perrnittir que o g-abinete de cons11ltas do posto me– uico do Asylo de Menuicidade, pre:,enteme11te desoccupado, sirva de consultorio meuico á referida comrnissão. 5.º--Perrnittir que o engenheiro dr. Dorning-os A. Nunes acompanhe a co,nmissão nos trabalhos de saneamento. 6. 0 -Finalmente que a commissão visite e faça a propl i– laxia quer do pessoal que trabalha no Bosque Municipal, quer do Asylo de Mendicidade. Apresento a Y. Exc. os meus prntestos de alta considera– ção e apreço. Saudo-vos. Exm. Sr. Senador Antonio José de Lemos, D. Intendente Municipal de Belem. Augusto Olympio de A. e Sou~a. CIRCULAR N. 356-DE 1 .º DE MARÇO DE l 9'J9 Dá instrw·rõcs aos directores de Grupos do inf<'– rior do Estado. Secretaria de Estado do Interior, Justiça e Instrucção Publica.-3." secção.--Em l.º de Março de lU0. 1 • - Sr. Dirnctor do grupo escolar da cidade de Bragança. Em face das disposições legaes que regem o ensino pri– mario do Estado, não têm os directores dos grupos escolares competencia para nomear substitutos aos membros do corpo docente dos mesmos grupos, nos seus impedimentos ou faltas. Igualmente não lhes commetteu a lei a attribuição de transferir de uma para outra escola os protessores ou adjunctos. Taes actos compelem ao 8ecretario de Estado. Acceitar1do, porém, em parte, a pratica estabelecida por meu illustre antecessor, porque, muitas vezes, a morosa com– municação entre a séde do grupo e esta capital pode determi– nar a vaccancia de uma escola por longo tempo, com prejuízo nara o ensino, auctorizo-vos, quando isso tornar-se necessario e o grupo não tiver adjuncta desimpedida para exe1 cer a substi– tuição, a designar, provisoriamente substituta trazendo immc– diatamente o facto ao meu conhecimento para providenciar so– bre a nomeação. Quando haja necessidade de dar ~mbstituta á adjuncta que passar á regencia de qualquer cadeira, deveis representar-me

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