actos e decisoes 1909
- 22 =-- extrahir uma copia authenticada por todos os membros da commissão que será envia<la ao Governador do Estado. Artigo 3.°-Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de Fevereiro de 1909. JoÃo ANTONIO Luiz COELHO. Augusto Olympio de Araujo e Souza. OECRETO N. r.591-DE 8 DE FEVEREIRO DE 1909 Altera o ltorario do e:içpedzente da Recebedoria do Estado. O Governador do Estado, attendendo as ponderações feitas pelo Director da Recebedoria de Rendas do Estado, em officio n. 24, de 5 deste mez, decreta : Art. l.º-O expediente da Recebedoria de Rendas do Estado, será das 8 1/ 2 ás 11 1/2 da manbã e de 1 1/ 2 ás 4 1/2 horas da tarde. Art. 2.º-Revogam-sc as disposições em contrario. O Secretario de Estado da Fazenda assim o faça. execu- tar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 8 de Fevereiro de 190~. JOÃO ANTONIO LUIZ COELHO .José Antonio Picanço Diniz. DECRETO N. r.592-nE ro DE FEVEREIRO DE 1909 Concede uma pens,io vitaliàa ao ex-ansperada do 2° corpo de infantaria da Brzg-ada J.1ilitar, J osi F1·anásco de Brito. O Governador do Estado, attendcndo ao que lhe reque– reu o ex-anspeçada do 2º corpo de infantaria da Brigada Mi– litar, José Francisco de Brito e tendo em vista o result:Ldo da inspecção de saude a que o mesmo foi submettido e a infor– mação ministrada pelo sr. Coronel Commandante Geral da mes– ma Brigada, resolve, nos termos da 2ª parte do art. 350 do dec. n. 1381 de 26 de Junho de 1905, que deu regulamento á
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