actos e decisoes 1909

-21- I- Logo que tiver conhecimento do presente decreto o presidente da commissão pedirá ás auctoridades das circums– cripções judhiarias e policiacs existentes no territorio compre• hendido dentro dos limites do novo município e na falta as pes– soas melhor qualificadas dos Jogares, que forneçam listas con– tendo nome, idade, fiiiação, estado, profissão e naturalidade de todos os cidadãos residentes nas referidas circurnscripções e que reunam os requisitos exigidos no numero :iV ; II-De posse dessas listas o presidente convocará os de– mais membros da commissão para se reunirem em sessão afim de fixarem o dia de inicie dos trabalhos do alistamento ; HI-Por edital afixado em Jogar publicado a commissão, com antecedencia de vinte dias, annunciará o dia designado para o inicio dos trabalhos, declarando o Jogar. dia e hora em que a mesma commissão se reunirá e convidará a vedirem sua qualificação provisoria todos os cidadãos que reunirem os re– quisitos enumerados no numero seguinte ; IV-A commissão verificadora trabalhará durante o prazo de trinta dias alistando por conhedmento proprio independente de requerimento escripto dos interessados, todos os cidadãos que reunirem os seguintes requisitos; a) ser cidadão brazileiro. b) ~er maior de 21 annos. e) saber ler e ernrever. d) residir no municipio. Y-No dia seguinte aquellc em que findar o alistamento, a commissão em edital afixado a porta do cdificio onde a mes– ma tiver trabalhado, tornará publico os nomes dos alistados e remetterá ao mesmo tempo uma copia do alistamento ao juiz de direito da comarca. VI-Da inclusão ou não inclusão no alistamento caberá recurso paro o juiz de direito interposto no prazo de dez dias contados da àata da publicação supra. No primeiro caso o di– reito de recurso cabe a qualquer cidadão que reunir as qua– lidades de eleitor no segundo somente a parte interessada. VII-Dando provimento ao recurso o juiz de direito man– dará que no alistamento se façam as alterações devidas. VIII-Apurado definitivamente o alistamento o presiden– te da commissão expedirá aos cidadãos qualificados títulos elei– toraes provisorios segundo o modelo em vigor para as eleições do Estado. Estes titulas só servirão para a primeira ·eloição dos membros do governo municipal, Art. 2.°-Do a.listamento o presidente da commissão fará

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