actos e decisoes 1909
-19- 4.ª Secção (agricultura) 1 Chefe de secção 1 Primeiro offieial . 1 Segundo dito l Continuo-porteiro . 1 Servente (grat.) 'rotai . . 4:200$000 2:000$000 1:500$000 800$000 500$000 58:250$000 Palacio do Governo do Estado do Pará, 0 de Fevereiro de 1909. JOÃO ANTONIO LUIZ COELHO. Augusto Olympio de Ara'4jo e Souza. "Tosé Antonio Picanço Diniz. Innocencio Hollanda de Lima. DECRETO N. 1.588-DE 4 DE FEVEREIRO DE 1909 F ó:a os lim ites do mztmi:ljio de Arag uaya. O Governador do Estado, usando da auctorização confe– rida pelo nrt. 2. 0 lettra a da lei n. 1.069 de 5 de Novembro de l 9U8, decreta : Artigo l.º-Os limites do municipio de Araguaya, creado pel:-t lei acima citada., ficarão fixados pela fórma seguinte: A partir da ponta septentrional da ilha do Bananal, no rio A raguaya, margem esquerda descendo pelo rio 'rocantins até a confluencia d'este com o rio [tacayunas, subindo por este, margem esquerda, até suas nascente~, d'estas pela linha de divisão ue aguas entre o Araguaya e o Xingú até a linha divisori:-i. fixada com o gstado de Matto-Grosso e por esta até o ponto de partida. Artigo 2.º - Estes limites prevalecerão para o districto judiciario e comarca do mesmo nome cre;:idos pela referida lei. Artigo 3.º-Revogam-se as disposições em contrario. O l::lecrntario de Estad') do Interior, Justiça e Instru– cção Publica assim o faça excP,utar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 4 de Fevereiro de 1909. J oÃo ANTONIO Lmz COELHO. Augusto Olympio de Araujo e Souza.
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