actos e decisoes 1909

-15- Art. -!0. 0 -As communicações de nomeações, remoções, demissões, aposentadoria':l, rnformas, pensões, e licc1tças serão substituidas pelas publicaçõe.~ feitas a respeito no Dicirio Official e as de posse pelos assentamentos escriptos nos titnlos ou nos attestados de exercício, quando nada constar no mes– mo Diario. Art. 50. 0 -Só gosarão de licença com 0nlenado os fun– ccionarios effectivos que tiverem vencimentos e que contarem mais de 6 mezcs successivos de exercício cffoctivo em cargos estadnaes, na fórma da lei n. 56-!, de 1 de junho de 1808. Art. 51. 0 -As faltas de comparecimento dos empregados ao serviço das secretarias e repartições dependen tos serão classificadas, com'.> abonadas, justificadas e não ju:,;tiíicad;:.s segundo os motivos qne a ellas derem causa. Art. 52. 0 -1::lcrão abonadas as faltas occasionadas : a) por serviço gratuito e obrigatorio po1· força de lei ; b) por serviços de com,nissões não estipendiadas ; e) por nojo, sendo sete dias por pac, mãe, mulher e filhos puberes e tres pelo.3 demais parentes até o :3. 0 gráo ; d) por gala de casamento, ires dias. Art. 53. 0 -Serão justificadas as~faltas por mole.~lia prova• da com attestado medico, se não exccdcrnm de oito cm cada mez. A.rt . 5,1. 0 -As faltas não comprchcnuidas nos arls. antece– dentes são consideradas não justilicauas. Art. 55. 0 - .As faltas abonadas darão direito á pcrecpção de todos os vencimentos e serão contadas como d.e serviço cffe– ctivo. As justificadas só darão direito ao abono do ordenado, contando-se, porém, o tempo. As não justificadas fariio perder os vencimentos integraes e não scrào conüvlas corno tempo de serviço. Art. 56. 0 -0 empregado que voluntariamente e sem mo– tivo procedente dér mais de oito faltas, por mcz;, ficará sujeito a suspensão e a demissão se finda clla não reassumir o exer– cício do seu cargo. Art. 57. 0 --Dos venci111011tos que percebem os funcciona– rios estaduas, dois terços serão con~iderauos como ordenado e um terço como gratificai;ão. Art. 58. 0 -0 expediente em todas as secretarias de E~– tado começará diariamente ás 7 1 2 horas da manhã e encer– rar-se-á ás H 112 do dia, saho prorogac;ão pelos Secre– tarias.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0