actos e decisoes 1909
-14- serão substituídos por quem o Governador nomear interina– mente. O Secretario d'Estado do Interior, Justiça e Instrucção Publica sel-o- á pelo director geral da mesma secretaria. § Unico. Sempre que 0s substitutos forem funccionarios a elles se applicará o disposto no art. 48. Art. -12. 0 -0s serviços que não estiverem expressamente commettidos ás secretarias, correrão por aquella com que mais se relacionarem, para o que o Governador dará as necessarias ordens. Art. '13.º-'l'odos os papeis, requerimentos, petições, me– moriaes, mesmo quando dirigidos ao Governador, serão apre~ sentados á secretaria a cnjos negocios élles se referirem: nella •serão processados e pelos secretarios serão apresentados ao Governador, se não fôrem daquelles cujo despacho lhes cabe. Art. 44. 0 --'l'odas as repartições publicas são obrigadas a remetter ao archivo publico os papeis e documentos que por ellas transitarem, ficando somente sob sua guarda papeis e documentos referentes aos dois annos anteriores; Esta remessa far-se-á no mez de Janeiro de cada anno. Art 45. 0 - São prohibidas as accnmulações de empregos estaduaes com vencimentos ou de empregos estaduaes com empregos federaes ou municípaes. § Uníco. Esta dispo~ição não se applíca aos funccionarios ·e5taduaes vitalícios, que exerçam funcções extranhas ao Esta– do, aos que exercem funcçõe:,_; electivas ou sem remuneração ou que percebem apenas uma gratificação. Art. 46. 0 -Todos os funccionarios a quem a lei não der expressamente a vitaliciedade, são demissíveis a,il niduni. Art. 47 . 0 -0s funccionarios que em virtude de disposição legal subsiituirem interinamente outros perceberão o orde– nado de seu cargo effectivo e a gratificação do cargo substituído. § Unico. Feita a subst.ítuição pela escala legal, dada a nomeação interina para o ultimo, o nomeado perceberá a tota– lidade dos vencimentos do cargo, correndo o pagamento por verba especial do orçamento. Art. ,1s. 0 -Qua11do se tratar de substituição de logares de chefes de serviço ·que estivem vagos ou os serventuarios licen– ciados sem vencimentos, o governo poderá mandar abonar ao substituto uma gratificação _tirada do ordenado que competirá funcção substituída, de modo, porém, que, feita a substituição na e~cala legal e nomelldo quem deve substituir ao ultimo, o Estado não soffra prejuízo algum com o pagamento daquella gratificação,
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