actos e decisoes 1909

. -6- eleito para servir no quatriennio governamental de HIO!) a 1913. O Secretario de Estado do Interior .Justiça e lnstrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Gornrno do gstado do Pará, 29 do .Janeiro de 1909. A uausTo MoNTENE'l'RO. 0-. Amazo11as de F'iqurircclo. DECRETO N. 1.586-DE 29 DE JANEIRO DE 1909 Indulta p r arns dr, fln,"t;·r,dr, "1.filitar .1e11tr11ciadas por cr i11ze de 1.ª r 2 .r• desrr{Õf'S si,np!es e a_[[.!]"rrn,adas. O Governador do E~tado, cm commemoraçio ao dia l.º de Fevereiro vindo11ro, no qual presta:·á affirmação constitucional e tomaní posse do cargo o Governador eleito para o quatriennio de 1909 a 1913, resolveu indultar fül praças da Briirnrfa Militar que se acham sontenciarlas e p,ir sentenciar por crime de J .ª e 2.ª deserções simples e aggrarnrlas e bem assim as que tendo commettido esse crime se apresentarem aos respectivos corpos e a11ctoridades, dentro do prazo do trinta dias contados da publicação do presente decreto. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e Instrucção Publica assim o faça executar. Pala<.:io do Governo do Estado do Pará, 29 de J aneíro de 1909. AUGUSTO MONTENEGRO. G. Amazonas de Figueiredo. DECRETO N. r.5 8 7-DE 3 DE FEVEREIRO DE 1909 D á nova organizaFão aos serviç.JS ad,ninz'strati– vos do E stado. O Governador do Estado, considerando as vantagens de remodelar os serviço.~ administrativos do Estado atternl endo as necessidades economicas, unifi car decretos e disposições legis– lativas esparsas, usando da auctorização conferida pelo art. 7 .º § 7.\ da lei n. 1.0ôS de 5 de novembro de 1908, decreta: Art. 1. 0 -'l'odos os serviços publicos a cttrgo do JiJstado correrão por tres secretariai: que se denominarão : Sec}'('faria d'Estado do Interior, .Justiça e Instrucção Publica; Secre-

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