actos e decisoes 1909

r -91 - 6. º Estabelecer e cultivar relações com instituições con– generes, com sociedades agricolu.s, corporações e estabeleci– ment0s scientificos, nacionaes e estrangeiros, para permuta e obtenção de publicações, úcterrni na~.ão e classificação de ob– jectos que mais de perto i11 teressem á agricultu ra em geral. 7. 0 Propôr e activar a acquisiçã0 de ad ubos chimicos, se– mentes, plê1ntas, utensilios e 1m,cllinas agrico las, vrocurando tambem servir, tanto quanto possíve l for e uentro de limi tes rasoaveis, identicos interesses dos lavrado res. 8.º Organizar e de envolver uma bibliotheca da caracter scientifi co e teclrnico, para facilitar estudos nas diversas espe– cialidades e to rnar possiveis comparações e eonfrontações. 9.º Receber da Secretar ia da Fazenda, por intermed io da 4.6 sccçã,o el e agricu ltura, as quanti as que f'orem neeesrnrias para paga111 cn to das folhas de pessoal e <l e custeio, reco!hendo mensa lmente as folhas e prestando co ntas das demais por tri– mestre. 10.° Fazer os lançamentos ele receita e despesas do esta– belecimento e ter sob sua guarda, devidarnente archivados, os docurnentos relativos ao estabelecimento e êÍ. sna administração. Es tes livros e documentos serão aunualmente sujeitos ao exame da Secretaria da Fawnda. 11.º Apresentar aogo vemo um relatorio an nual sobre todo o mov imento do e ·labelecimento. 12. º Pre. tar aos agri cu ltorns info rmações e fornec:.er pare– ceres ácerca da agricultura e do que com ell as se relaciona r. 13.° Exercer as attribuiçües respectivas da lei n. 1044, de 16 de Outubro de l 908, e seu regulamento baixado com o decreto n. 157 2, ue 26 de Outubro de J H0S . Art. 6. 0 - O directo r poderá ausenta r-se do es tabelecimento todas as vezes que fôr no in teresse deste e que o da. agrjeultura o exigir, afimde adq uiri r planta. , ulensilios e o que mais se re– lacionar com o caracter do estabel ecirnento, dando préYiamente sciencia ao governo no c:1so de au ·oncia pro lon 5acla além de 15 dias. Art. 7. 0 -··:\.o subdireetor compete : 1.° Cumprir e fazer cumprir fielmente, instrncções que para a bôa marc(rn e oxccuçfio t.l os div ersos serviços tio campo lhe fô rem dados pelo di rector. Ter sob sua guarda e cl irecta responsabilidade todos os utensílios agricolas, ·fazendo ore pectivo inventario e cuidando da bôa conscrvaçã.o dos mesmos.

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