Actos do Poder 1896
-GO- Art. 68 .- Os empregados da Secretaria serão conservados em quan to bem servirem. ·avi- Pela falta de cumpriment,os de _deveres, ?egundo a _gi_ ti– dade do caso, esta.o sujeitos a demissão ou as penas d1sc 1p nares seguintes : l Simples advel'tcncia. II Reprehensâo. . II I Suspensào nté 15 dias com perda ife todo o venci- mento. . p ·d te Estas penas disciplinares sei-ão 1mposlas pelo res1 en da Junta, 1 podendo o Secretario impôr qualquer das rluas primeirac;. . Art. 69.-Qs lugares do amanuensc serll.o prondos por c·oncui-so para o qual sera.o xi o-idas as seguintes provas : a) f dade de 1 anno . pr.lo menos. romprovada com ccl'lidão ou documento que possa su ppril-a ; b) fo lha conida ; r.) boa cailigraphia ; d) lingua nacional : composicllo livre sobt'e um ponto tirado á sorte, leitura, analyse logi ca e commentario de um trecho de qualquer obra notavel de escriptor nacional ; d) ai-ithmetica até proporções , inclusive ; e) língua franceza : composiçno livre á sorte, leitura e traducça.o ; J) geographia e historia do Brazil, especialme nte a do Pará. Em igualdade de habilitaça.o te rá prefe rencia o candidato que exhibir provas das l!nguas ingleza ou all cma. Art. 70.-A comm1ssc10 examinado ra compôr-se-ba de examinadores, no rnini~o até o numero de tres, que sejam professo res ele es tabe le~11nentos publi cos, nomeados p elo Go– vernador e do Sccretano cfa Junta, como Pi-esidente. Art. 71.---1.Pa~a Q lugar- ~lc porteiro deve o candidato apre– sentar folha corrida l' certidão d e. idade maior de 20 annos, ter bôa lellra e e crever com ace rto. Em_ i~ualdadc ?e condições será prefe rido O pre tendente qu~ exh1bir o certificado do ensino primaria de qu e trata o artigo 201 do regulamento que baixou com O decreto n. 372 de 13 de Julho de 1891. . ,
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