Actos do Poder 1896
N ... F ... apresentou para o registro tal documento na data á margem (anno, mcz e dias inscriptos á esquerda <lo assento e cópia). , § 9.º Entregar á parle, depois de r egistra<lo ve-l'bn acl ve1·bum, e á vista da r efe rida nota, o titulo , 1 instrumento ou documento, annotando-o no alto da primeira pagina com a seguinte verba : N.. . (o mesmo do protocollo) regis trado a fl ... do livro N.. . do r egistro publi co elo éon1me rcio dest a Secretari a da Junta do ... cm ... (data do registro que será a mesma do apontamento do :p rotoc~ll o). , § 10. Não admillir ao registro documento al gum, do qual na.o cons le o pagameulo cio scll o devido . § 1 l. Dar prompto exped iente ao r egistro, ás averba– ções, e ás ce rti dões req ueridas dos aclos insc riptos nos livros do r egistro publico elo commercio, passando-as , independente · de despacho , sempre q ue nM houver in conveni ente. As certi dões ou cópias subscriptas e ass ignadas pelo Se– cretario e aulhenli cadas com o sello da Junta, leem fé pu- blica. § 12. T er sob s ua guarda o regis tro publi co do com- mcrcio, sendo rcsponsa·vp] tanto pela exactidão e legalidade das inscripções, e das cerli clões qu e d' ellas passa r, 'como pela entrega ás partes elos documentos depoi s el e registrados. § 13. Faze r as annotações nos con traclos ou distraclos arch ivados, r ubrica ndo as fo lhas e dccla ranc1o cm cada um dos exemplares o numero de ord em e a cl a la do despacho. § 14. Dar á parte interessada certidão el o archivamento de estatutos com iclen tico numero. Essas anno tações e certidões se rão ass ignadas pelo Se- cretario da Jun ta. § 15. Ser vir de escri vão nos processos da compe tencia da Junta. 16. Cumpri r e fazer cumprir ~s dispo ições do regimento interno da Secretaria, e as ordens e ins trucções do Pres id ente ou do Secretario ela Junta, a bem da regul nri clade dos '!_ervi- ços a seu cargo . ' Ar t. G0.-lnc umbc o 2.º Offi cial e aos am::rnuenses ex- ecu tar com zelo os trabalhos que lhes forem commellidos pelo l.º Of'ficial e pelo Secretario da Junta. São responsaveis pela r egularidade do se rviço que lhes , ' ,,.
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