Actos do Poder 1896
-36- maços, classificados, rotulados e numerados, indi ando o ro- tulo o assumpto e o anno. . , § 4.º Para facilitar as buscas annualmente se fara um Indice em que se des igne cada papel archivado pelo ou– objecto ou nome ela pe sôa interessada e re fer en cia ao nu– mero do maço em que se acha. § 5.º Semes tral ou annualmente serão en cadernado os contractos, di. tractos e la tutos archivado e com ll e 0 respectivo I ndice e obse rvando- e com r laçM as marcas de fabri ca e commercio, o art. 14 do Dec. n. . 2 de 30 de De- zembro de 18 'J. ' Todos os alludicl os aclos, bem como a pe ti ções que Ih síío peculiares, deverão er escriptos em pap I qu , n~o exce– da de 33 cP. nlimelros de cumprimento e 22 d largura. Art. 59 .-Incumb e ao ] .º Offi cia1: § 1 .º Dirigir e promon:? r os trabalhos da ec reta ri a e di :,tribuil-os pelos emp1· gados . § 2.º I e~igir, ou mandar r edigir ind µ encl ente d cl es– pac~10 os o(fi c1os sobre assumpto.- de simpl , expedi ente, ou pedido de informações e documentos neccssarios pa ra ins- , trucçao dos negocios. § 3.º Conse rvar as minulas el as ordeii s, offlcios consul– tas, representações, _parece res e informações, a fim de se rem annualmenle r ecolhidas ao árr hivo, d poi el e ela sifi cada encadernada . § 4º Ter a seu carg0 o livro do ponto organi zar e uh– melter mensalmente ao ecretario a folha' dos Yencim ntos dos empregados. · _ § 5º Faz~r na matricula dos empr egados todas a anno– taçoes d'!tenm~adas pela Junta ou pelo Pres idente. t t 6 : R~pr.~~entar ao Sec retario da Junta sobre qualqueL' ac ºt edrnsul o1 mação dos empregados ou fa1la de cump ri- men o e < everes. < . § 7.º Ter em dia a escriptuuaçã 1 t d . _ g1 s tro publico do commer ,· d .º ( os pro ocollos .º 1c § 8.º Tomar no rcspc~~vco o , ln:ros do mes mo r egistro. titulo, instrnmcnto de onlracto protocollo apont amentos do P ara o rerristro la 11 ·ç,, 11 a 0 ou documento n1Jrescnlado ·o , < ,u o s umma ,• d 1 · compelir na ordem chronolo"i c < 110 e )a1~0 elo numet o que mesmo prolocollo e dar imn ° / te nnm n ca obse rvarla no do assento, pela t·orma segu;i~t~~ amente á parle copia fi el
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