Actos do Poder 1896
• -5 commanditario, si houver, e u firma ~doptada;. quanto aos estatutos, a denominaçno, a séde c_ap1tal da soc,cdad: ano– nyma ou companhia; quanto ao regi · tro de _er:n_barcaçocs , os nomes d e ta os do armadores e o seu domH:ilio . Terá logar a publicação elas a ta das cssões ou dos seus cxtractos depoi d approvaclas: a rla. alteraçõc. das ~a– tricula depois de averbadas; a da e cr1pluras ante-nupciaes depois de registradas ; a, das nom açõe · dos corrctor~s e demai agentes auxiliares elo commercio, depois de expedidos os. respectivos titulo . § 2.º Jncumbc á Junta, por seu ecr ctario 'IUando or– dena~· os neto 111encionaclos ncst art. letra b e o fazer as precisas comf(lunicações á outras Junlas da União. rt. 42.-Depois de hav r colligido a praticas e u;;o commcrciaes admitlidos nas praças e mais logar cs.do com– mercio do Estado nos caso cm que os ma,nda guardar o Coriigo Commercial, ou\·indo os corretores e comrncrciantes mais notavcis e proccdt;ndo a_s averiguações que julgar con– venientes, a .Junla o~ fora publicar HD Dia,·io Official com um convite a todo os 1ntcrcs·ados e pessoa competentes, para que façam sobre ellcs as ohscrvaçõe. que se Ih s efferecerem dentro do praso de ll'es mez s, lcrminado est declarará Yerda<lciros os usos commerciaes que: ' 1 .º Forem ~onfonne ao sãos prin ipios da bôa fé p ma– ximas commórc1aes e gcrnlmcnlc praticádos entre os com- rnerciantes do Jogar. • 2.° 1. ão fore1~1 conl_rari?s' á alguma disposição do Codigo Commcrcial ou lei depois cl ella pnhlicatla. Arl. 4:3 __ \ !nnta lcvcrú. e"lar rompl ta t)ara a decisM ele q?c trala o ~1rl1rro anlecedcnlc, e cl'c. la se lavrará assento em li.To prnpno c·on~ expos ição cios seus fundamentos e cfo– claraçõcs dos volos d1 \ Cl'gcnles. AL't. -H.-0:,; _ assentos, assignaclos po1· lodos os membros ela J~tnta_ e _l.Jt1bl1ca,~os _no ~)ia,·io Q/fi-cial, lct·ão lrcs mezes drpo1s cl_,~ Ll':l publica~.ªº, lorra obrignloria para as decisões das qncs1.}0 que se su. c-1trem subre 0 - llSos · q·ue f·, .·, - "' commcrcias a se rc c11 1 cm, cnH1nanto nüo forem rc"o J 1 · , g·ac1os por c1.
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