Actos do Poder 1896

-4- cio Sccr tario o Presidente annunciar:í á discussão ~ dará a palavra aos Deputados ou ao ecretario quando a ped1re~. p Art. 38.-Encerrada a di cu ão de qualquer materia, o Presidente formulando a qucst:10 em termos claro. , a subm t– lerá á vota 1 ção, que de1·e começar pel_o '\ ice-P~esiden~ o pelo Deputado ::í,, esque~da d'cste e cgmr p los 1mm_ed1atos na ,ordem em que esltvercm asseniados, até o Pre 1d nte_, que votará cm ullimo iogar, ompclindo-lhe o v to de qualidade 110 caso de empate. . § 1. 0 Podem assignar Yencidos o 1u di ordarem d~ maioria e, apresentando o sen voto }Jor scriplo, lh sera •icceilo e lançacto na nela; e § 2~ s decisõe erão tomadas por maioria de v?tos da Junta, podendo, poré1_n, o Presid nte proferir por s~ o despacho de mero expedi nlc, ou que 11:10 importem decisão definiliva; ~-º Quando a votação recahir obre p lição de pa1·tes, além de se mencionar na acta a pr tenção e d ferimento que tiver, será o despacho lançado no alto da petição pelo e– ·relario e datado por elle, . enclo as ignado p lo Pr sidentc e mais Deputado; § 4? Nenhum papel erá admitlido a de pacho da Junta sem estar rlcvidamenle sellndo e as ignadas as p tições pelas proprias partes ou seus procmaclor ' . conslituidos; . 5. 0 s actas devem ser sub c:riptas pelo ecr tario e as ignaclas por todos os membros n 1 cllas mencionados como presentes. Art. 39.-Para a malricula elos commcrcianlcs e h nta exigirá, além das declarações e documentos JUencionados no art. 5? do Cocl. Commcrcial, a de ignação clo negocio que exerçan~ por grn. "'~ ou a rela.lho, a j u lificaç-ão perante ella do cred1lo commcrc1~l d: <JL~c gosam, ela habilitação para des– empenharem as obr1gaçoes impostas aos commcrciantes ma– Lr:iculallos e d,l profiss:lo habitual Llo connnercio por mai de cmco annos. § 1.º A Orma so,·ial não será rnafricnlada antes de archivado nu Junla um exemplar do contracto ela socie– dade; § 2.Q :-\. falta ~~s ~verbações e.' igilla pl'lo art. 8~ do Codigo Com111crc1a! qnc for 1mpulavet ao con11 11 r•eianlc ou sociedade, . w;penrle, t11ulo o prnso t1111·cad 11<) inc::; 1110 arl., a prcroga- ,

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