Actos do Poder 1896
... -47- § l.º As sessões ordinari;:i s terãO luga r ás serundas e qu intas-feiras de cada semana, ou no p ri meirn dia util subse– quente, no caso de impcd id1ento dos dias marcados. § 2.º As sessõ s extraordinarias sera:o convocadas pelo Presidente, quanrlo o serv iço publ ico ou circumstancia ur– gente o exigirem. Reun ida a Juntn. n' cs te caso, .o Pres idente exporá o motivo ou motivos que determinaram a convocação. Art. 33.- As s.essões orc.linarias começa rão ás nove horas do dia e dura rão o tempo necessario para a discussão e vola– ção das qucs lõcs que forem dadas cm ordem do dia. As sessões exlraorcl inari as começarão á ho ra marcarh:t e encerrar- se-ão quán<lo concluidos o~ trabalh os para que ha– jam sido con rncadas. . . § Up ico.-Para haver s ssão é necessario a p resen ça la maio ria dos membros da J unta . Art. 34.-0 Deputado que nrw pudex comparecer, eleve participar por esêripto o seu imped imen to ao Secretario, e este avis1rá o s.upplen tc para substituil-o. § Un ico .- A folta não justi fi cada do compe recimen lo em oito sessões súccessivas, importa abandono e vaga do lugar para todos os cITeitos legues. 1 Art. 35.-As sessões sorão publ icas, salvo quando a Jun– ta r esolver que srja secreta por se tratar de ques tões r efer en– tes a in fracções , abusos, suspensão e den1issão de corre lo res ou quaesquer agentes aui ili ares do commercio. Art. 36.- A hora marcada pa ra as sessões , o Pres idente, tomando asse nto na cabeceira da mesa, ri. sua direita o Se– cretario, á sua e ·querda o Vice-President e e de 11m 0 outro / lado os Deputados, sem precedencia, declarará aberta a ses– sn.o, havendo numero s ufficiente e guardará nos lrabalhos a segui nte ordem : a) Le_itura, discussão e approYaçã J da acla ela sessM antecedente ; b) Leitu rn da corrcspondencia official, começando pela do Gove rno; ~ e) DistribuiçJlo ·de livros e expcrl icnle ás petições das , partes ; ' d) DiscussM e vo tação de negocios ge raes ou particu la– r es pendentes ; e) Deliberação sobre o que de no vo se propuzer. Ar t. 37.-Exposta a ques tão ou negoei.o pela lcilura feita
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