Actos do Poder 1896

,. - 4G- § ô.º Escrever no alto la peli ções das parles os despa– hos da Junta ou do Presidenle, que nellas. devam ser 1:inça– ~os; su1:>screv€r e assignar os lermo de aberlma e encerra– mento dos linos. § 7.º Tomar nola de _lu do que occo rrer d urante a se;so.o para mencionar ~mmanament na acta, a qual deve ra se r lida na se srto egumle; . . . . . § .º Aux iliar o pres idente no ex rc1c10 d suas att ribu1- çõe , ou rlever , e desempenl'. a r os en argos qu e po r e ll e o~ pela Junta lhe for m commetltd os; · 9.° Mandar passar na Secr etaria com rl esp ncho do Pre– sidente subscrever assignar as certidões que se pedirem dos liYTos ; mai papeis da Jnnla, sem p rejuizo da atlribui çn.o que lcm o 1? Offic ial ; . § 10. Fiscali a t' o se rvi ço ela ecreln.ria , as s uas uespezas e a do exp <.lienle da Junta e auLh nli<.!ar a conta para o resp.ecli vo paga~ent?; § 11. Prov1dencrn.r a bem da ordem do ar hivo a.rruma– çrto, guarua e on er n1.çüo rios livros e pape.is que n 'elle d vem ser recolhidos; ~ 12. Propôr i Junla ou ao seu P residente todas as m - didas que lh pareçam neces aria. pa ra o bom andamento dos negoc ios a cargo da fo nta e da 'ec retari a , i ncl usi ve ad- • .ve rlcncia, susp'::nsüo e re _p~nsabilidade dos empr egados ; ~ 10. P ropor n. proh1 b~çM ou annnllação de a rchira– mcnto dos cq ntractos de oc1edacle comm rc.:ial esta tutos de companhia ou socied_ade :monyma, quando offe ndcr m int - r esses de ol'dcm µnb hta ou os bons costumes· § U . RL•corret· 1las rlecisõe da Junta no~ casos specifi– caclo no art. 58 tl\•sle R egul amen to. l _rt. 31 :- 1 os _impccl_im~ntos repentino não e,•c~dentes de qumzc cl1as, se ra sub:litnl(lo pelo l ? Ol'ficial e nos de maior duraçao, por quem o Governo desi<>nar. CAPlTULO VI DA SESSÕES E ORDEM DO , ERVIÇO DA JUNTA • \~t. ~2.-A Junta Commereiul reunir-se-á sessões ordinarins e extraorclinarias. em

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0