Actos do Poder 1896
-44- § 5.º Assignar: a· · ·aa ci) A corres~ondenci~ _?fficial que te~ha de ser mgt ao Governador e as Teparli.çoe do E t~do , . . b) As ordens, tilulos e curlas que a Junta manrlar ~xpedir, e) Os despachos I rofcrido p la Junla em pe llções de parles; . . _ d) As cerlidõcs que s requererem dos li vros e mais pa peis da Junta; § 6.º Distribuir pelos Deputado,, a rubrica do li:vros su- . · j eitos a esta formalid::ule, inclus ive o da Junta e _ass1gnar os termos de abertura e encerramento dos me mo. hvro ; § 7 .º 'omear fi scae elas sociedade ou cpmpa n_hias ano– nymas, quando n ão ti erem s iJo leitos, não acce1larem os cargos ou se tornarem impedidos (Dec. n . 16-1 de 17 de .Janeiro de 1 90, art. 14 § 2. 0 Dec. n. 434 de 4 de Julho de 1891, art. 125): , . § 8.º Receber elos corre tor s, agentes de leilões, 10ter– prctc e avaliad01·cs do commercio a sol rnne promessa de b em. desempenhnre111 o eus cargo,,, e los propri eta rios arma– dores de navios a r elativa ás declarações que devem constar do termo exigido pelo art. -16:" elo Cod. Comm.; § 9.º Fazer annualmcnt o relatorio determinado no titulo unico do Cod . Comm . arl. 12, r emellendo ao Governador do Eslado; § 10. Dar as prnvidencias legaes inhe r entes a direcção, dos trabalhos que lh e sào commellidos n ece sarios á regu– laridade do scn-iço da J~mla e sna Secret;ria; . § 11. l\lanüar orgamsr\ r. e. r emetter á repartiçao ou aucto- ml.~de encarrcgalla da es t~lisli ca os mappas requisitados sobre obJeclo. c~darrtc d_~ ~1alncula ou regislro publico. . . 1\.1t. :"5.-?,Pic. 1denle <la Junta, antes de entrar em exer– c1c10 ass 1gnara perante o Govcrnadot· do Estado termo de · prorn c~sa ')~lcm~c de b e11~ cumpri~· os, d~veres do car go . . · Ait. "'.6.~Em ,sua\.lalta O\l 1mped1rnentos o Presidente sc1~ subshlu1do pelo \ 1ce-Pres1tlent.e e cs le p lo Deputado mais Yolado, e no caso de empate na votnção 1 · ·doso A •L r A v· o . • · , pe o mais 1 • . 1.. 1.- ? tcc-r residente, quanrlo nao estiver em exer ·1c10 de Pre:s1denlc e aos demais Depu·t d t . § 1 º E• ·tl·, . . . a os compe e . . m1 n sua op1mao e mtery1·r· co t t d s · t- m eu vo o em o o os n egocios e ques oes que sejam da e t . d . " da Junta; · ~ ompe encia e ec1s"'o ' .
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0