Actos do Poder 1896
-4 ções, as multas que arbilrar nos casos e fórma do art. 463 do Cod. Com. § 16 Rccebt:r, in formar e encaminhar para o GoYern::ulor elo Estado, l.! cm c 4 os determinados para o Tribunnl upe– Tior de Justiça. os recllr~os interpostos de sua deci M . § 17. Declarar as lei ou u. os commcrciacs que l'égulam as contestações judi ciacs, r elalivas a ados pe apre. cntaçõ~s de lettras de cambio, . cu acceitc, pagamento, protes to e noti– ficação praticadas cm praças do pai;1,es cxlrangeiros na fórma do art. 424 do Cocl . Com . . § 18. omcar, qua11tlo rôr n cessa.rio, dois . tcrcomclrc :; cspeeiacs e privativos parn clctcrmin::tr m juclicial111 cntc a ca– pacidad e de quaesquer vasilha e orçnrcrn a qunnt idaclc, den – sidade e peso liquiclo-quc cllas contiYcrem (Dt>c. n . 1883 de 1857). §. 19,. Propôr ao Governador elo Estado as provic1c:ncias que julgar convc:nicnles ct. bem elo commercio, indastria e navegação mercantil do Estado ; facullando-se n'essc sentido o direito de serc:m apresentadas petições, queixas, reclama- 1 ções e alvitres, contanto que sejam assignadas por dez ou· mais commer('iantcs 1uatriculatlos, afi m de que a Junta as to me em con;;iucrnção e encam inhe ao Governador do Estado . § 20. As rlémais alfrilmiç'.ões aumin i:;frati rn:; con lanlcs da Legislação Fccleral, que não foi m de eneonlro a eslc Re– gulamento e leis cst::}..Cl uacs yir,cntes . CAPlTULO JV DO PRESIDEXTE E MA IS MEMBROS D\ JliXT,\, SUAS ATTRlBUIÇÕE · Art. 24.-~\o prcsi<lenlc rompclc: § l.º Convocar e pn'siclir o Collegio Commerc ial (C:ocl. Cotnm. titulo unico arl. 16): ' § 2." Dar pos,;e aos m0mht·os da Junta C' nos empregados da Sc:~rctaria, recebendo d'clles a solcrnnc pl'omessâ ele bem cumprirem os seus clcn)res; § 3.º Presidir as sessões rb .J unta, convocal-a extrao rdi– nariamente, dirigir os seus trabalhos, propôr as questões e apurar o vencido ; § 4.º Cumprir e fazer cumprir as in,strucçõcs e üccretos do Governo; J
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