Actos do Poder 1896
- 41 - CAPITULO JII DAS ATTRJBUIÇÕES DA JUNTA Art. 23.-Compete á Junta : § l.° As matriculas dos commerciantes, corretores, agen– tes de leilões, trapi cheiros e administradores de armazem de deposito e a expedição · de seus tilulos (Cocligo Commel'cial arts. ü, 8, 38, 40, 68 e 87). § 2.º Nomear interpre les e avali adores do commercio (Codigo Comme rcial ar t. 62). § 3. 0 Ordenar o registro: a) Das nomeações dos fe itores, gua rda-li vros, caixeiro~ e outros quaesq"Qer prepostos das casas commerciaes (Cocl igo Comme rcial art. 74). b) Das marcas de fab ri cas e el e commercio (Dec. n. 3.346 de 1 87, art. 4-.º) e de firmas e razões commerciaes (Dec. n. 916 de 1 90). e) Das embarcações brazil eiras cl es linaclas á navegaçno de allo mar, com excepção das que se empregam exclusiva– mente na pescari a .das costas (Codigo C:ommercial arts. 460 e 464). d) De quaesquer documentos que, em virtude el e lei ou regul amento, devam constar elo regislrn publi co e.lo commer- • cio (Cod igo Commercial arl. 10 n. Z'). § 4 .º Ord enar o archi vamento de um exemplar dos con- ' tractos e di stractos elas sociedades commerciaes e dos estatu– tos das companhias ou soei <lacles anonymas e acla ela te u– nião da Assembléa Geral das mesmas (Codigo Commercial: arls. :301 e 338. Decretos ns. (i.3!J-J. de 1869, n. 164 ele 17 de Janeiro de 1890 e n. 434 de 4 de Jul ho de ] 891, aels. 68, 69, 79 e 91). § 51? Rubricar os li vros : a) Dos Commerciantes e agcnt s auxiliares do commercio mencionados 11. §·1. 0 (Cod. Comm. arts. 13, 50, 71 e 88 § J.º) 6) Das companhi as e sociedades anonymas (Decs. ns. 164 de 1890 art. 7.º § 3.º e de 4 de Junho de 1891 ) ; § 1.° Tomar a ·sento sobre as pra ti cas e uso commerci aes do Estado (Dec. 738 de 1850 arts. 11, 24, 25 e 26). § 7.º Represen tar, informar e consullar -ao Governador do Estado: /
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0