Actos do Poder 1896

,. - -10- At·t. 16.- i1o levantadas ou resolvidas as duvidas, pro– ceder-se-á ao reccl imcnlo da c.ccl nl a , lepos ilando cada um dos chamados sua cedul a na urna ollocada sobr a mcza, fa– zendo o 'cc1·etario a chamada po l' cóp ia a.uthenlica ela lista geral affixada e tomando no t~ do que deixarem de votar. § Uni co. Ta el içü.o O'eral do membro da Junta cada eleitor ,·ota rá cm ois nom s nas oull'::t Pl eiçõc cm tantos nome quanlos forem os lagar vn os de D pula.do ou sup– pl 'ntes. ·Arl. 17.- Reccbicla. as ced ulu o Pro idente mandará contal-as pelos e crutadore e, publi ando o num ro dell a , procederá á apuração , declaranclo eleito Deputado ~ o seis comtncr ·iantes mais valado e upplcnles o 1müro• que se seguirem na ordem ela volaçM, e no cn o ele io•ualdacl de vo– tos, o que f'ôr favorecido }Jcla sorte. Ar_l. l .-Terminada a ::11 m ação, o cretario lavrnrá a respecltva acla. com clecbr::t.çiio da cluYicla qu occorrcrem e a soluçiio que Li,·crnm, numero d leilo rns •hamados e no– me ele todos os que fl eixar::un el e votar. Esta neta sct·êi ass ignada pelo Pre iclcnt e . ccrelar io s- crutaclores e eleitores que quizercm. ' ' _Art. ! 9.- Da acla a que .- refere o :ut. anleceden te ex– trah1r-se-a _ta~tas copias qun~lo fo! m os Deputados O sup; plcnle~ eleitos para lhes servn· de t1lulo, e ma.is uma para ser remeltida ao Governador do Estado. Arl. 20.-Podc:111 ser reeleito os D l a up- plcntes . epu a os e A -t 9 N 1 • L • - 1.- enhwn commerciantc poderá eximi r - e do servu;o ele D0pulaclo 011 upp l t ' dos de abso~uta impossi_bilidaa~'.\1~ li 1~ ~1 ~~;~; to~ 1 \1~J/ 1 ~~:~ ; de 60 annos, ou moksba o-ravc e conl·n . ]· P § 1 º Pr.r•cJ 1· ·t t uac .:i. • " .10 111 o e tret O ele volo lº . . Ç ões commerci..tcs os C.Ill , . l ac 1vo e pass, vo nas ele1- . , sem Jus a cuus· . . d G nador, cle1xo.rem ele lounr <t, a .l u1zo o over- legal ou o abandonarc,m. L pos e tlo Ca\· 0 ·0 dentro do pr nso . 2.º Ant ~, })Ort~m, de de . , .· l . en lre o sc n,iço da anlecedenlc cot 1 ll os 4- ~nnos de mte rva llo tori a a accc ilaç•ão do cargo. e n llO\·a cleiçno , nã.o é obriga– Arl. 22.- 0 li \T o , das l . _ J?1lla, ahcrlos, numerados, rubri~'.ç~ 's crão forn ecidos pela s1dcnte e guardados no arch· 1 ctc os e encerrados pelo Pre- c ivo ea l1l cs11a J unta.

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