Actos do Poder 1896

- 39- comrnerci antes matricul ados na Junta, no livr e exercicio dos seus dire itos civis e politicos, ainda que t enham deixado de fazer profissão hab itual elo commercio. Art. 10.-As mulheres, mbora matriculadas comme r– ciantes, não podem votar n em ser votadas. Art. 11.- A Jtmta, 30 dias anles do designado para elei– ção, mandará af'fhar na Praça do Commer cio cm ed ita l de convocação do CoHcgio commercial, a lis ta geral dos commer – .ciantes que se acharem nas condi ções legues de votarem e serem votados. ., . .... § l º Embora não conlemplados na li sta devem ser adn11t- tidos a votar. a) Os negocian lcs exlrangeiros malricul arlos, cl sde que aprr;$entem car ta de matricul a com- doc umen to que prove t erem acceitado a nat untlisação braz ilcira, e na fa lta delle o titul o de eleitor, o que t udo será consiguado na acta da eleição; b) Os negociantes que se' matricul arem depois da pu•– blicação da li sta, fa zendo-se menção lc seus nomes na acta. § 2º O praso de 5 anno d profi ssão habilual do Com– mercio, exigido pelo art. 3.º, d rn ser contado da data em que o commerciante começou a exercei-a effectivamente, ainda quando ao depois tenha deixado o uso dessa profissão. Art. 12.- o di a, hora e logo.r destinados para a eleição se reun irá o Coll egio commereial, tomando o P residente as– sen to 4 cabeceira ela meza, o Secre tario ela Junta á sua direita e os eleitores nos lagares que lhes forem apontados sem pre– cedencia. .Art. 13.-0 Presidente nomeará então', med iante appro– vação do Coll egio commercial, dois ekitores para servirem ele escrutadores . Es t,!s t erão assento á esque rda ' do Presidente. Art. 14.- A neta ela formação ela meza será assignada pe]o Presidente, escrutadores e Secretario, incumb indo a este escrevel-a e nell a mencionar as çl uvidas que se levantarem sobre a sua organi::;ação. e as <lec· isões proferidas. Ar t. 15.- Ern seguida, declarando o P res idente que a meza tomará conhecimento de qualquer reclamação contra a exactidão da lista affixada, ou denuncia ele fraudé, serão de– cididas as dü vidas sobre mat0 ria de direito pela qi eza e sobre materia de facto pelo collcgio eleitoral, con fo rme as qualificar o Presidente. , , í

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