Actos do Poder 1896

• -263- pelos immigrantes, attendendo do melhor modo á accommo– dação das familias ; 5.º Fazel-os observar a ordem e a disciplina interna da hospedaria; assistir ás refeições, verificara regularidade d'estas, ler-lhes por occasião da primeira que lhes der as disposições do r egimento interno ; 6.º Fazer as traducções que forem necessarias e servir de intermediario · entre os (unccionarios da hospedaria e os im– migrantes ; 7.º Dar parte ao Administrador das faltas e infracções de disciplina e de quaesquer queixas dos immigrantes ; 8.°Faze r diariamente a chamada dos immigrantes, notando o~ presentes no livro do ponto ; 9. 0 Assistir e auxiliar o desembarque dos irnmigrantes no porto da Capital, quando isto lhe fôr determinado pelo Admi– nistrador. Art. 9.º- Ao almo~arife compete : • l.° Receber e ter sob sua guarda e responsabilidade as bagagens dos immigrantes, classificai-as, conforme o rlestino d'estes e expedil-as de accordo com as indicações que lhe serão transmittidas da parte do Administrador ; 2.º Verificar os extravios que se derem e providenciar para que sejam encontradas as bagagens que forem reclamadas; • 3.º Escripturar e ter em dia o livro de registro das baga- gens ; , dº . J • • t 1· 4.º Ter sempre a 1spos1ção nos m11mgran es um 1vro, no qual estes possam escrever todas as reclamações, que julgarem . necessarias ás suas bagagens ; 5.º Escripturar e ter em di a os li~ros de ent_rada e sahida de generos e materiaes pertencentes a ho~pedana ; . . 6.6 Proceder trimensalmente e sempre c1ue lhe for ox1g1do pelo Adminis trador o inventario e balanç? dos generos e ma– teJ.1iaes em deposito, e o arrolan~e nto e des1gnaça.o elos volumes de bagagens que não tenham sido procurados. Art. 10.-E' dever dos guardas : 1.º Cumprir as ordens que lhes forem dadas para a disci- plina e limpeza do es tabelecimento ; . . . 2 ° Receber e guardar as baaagens dos 1mm1giantes ; 3: 0 Zelar pela bóa guarda cl; todos os obj ectos e,utensilios da hospedaria ; , 1 1 • /

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