Actos do Poder 1896

. ' .. - 259- l.º Superintend?r todo o serviço da hospeàaria e exer– c~r 1_mme~liata fi scal1saç110 so~re os trabalhos do escriptorio, PI0".1denciando para que es teJam sempre cm dia os livros d escripturação ; 2.º Assist ir a chegada dos immigrantes na hospedaria á sua chamada e á verificação de passaportes, attes tados, guías e documentos ; 3.º Ass is lir e fa zer lançar em livro especial as declara– ções que deve rão fazer os immi_grnntes sobre o destino que pre tendem tomar e sobre a obrigação de permanencia e tra– balho no Estado durante um praso nunca inferior a tres annos. . 4. 0 • Assignar .a_s _lis tas ou gu ias que. devem acompanhar os 1mm1grantes dmg1dos para estabelecimentos particulares para os n ucleos coioniaes ou para qual quer outro destino, de~ vendo essas guias conter os nomes, idades, nacionali dades dqs immigrant es, gráos de parentesco enlre e!les, bem como o numero de volumes de bagagem que os acompanham, pertencente a cada um; 5.º Providenciar sobre os transportes dos immigrantes que se des tinarem aos nucleos GOloniaes, faz endo-os acom– panhar de suas bagagens e das fe rramentas e uten cilios que lhes for em fornecidos; 6. 0 Satisfazer os pedidos de immigrantcs que lhe houve - r em s ido transmittidos pela Repartição de Obras Publicas , Terras e Colonisação; 7.º Receber as pessoas que forem contractat' immigran- tes, r ecornmendando-as ao interpr ete, de quem tomará as notas e indicações r elativas ao destino dos contractados e ás vantagens que lh es_ srw offerecidas por •aquellas pessoas; 8.º Remetter á Repar tiçt\O de Obras Publicas, Terras e CoJonisacão semanalmente, os boletins do movimento diario , ' ] da hospedari a até o dia 5 de cac ~ I)1 ez os. qua?ros mensaes do movimen to de en tradas e sabidas dos m1m1gran les, men- # cionanclo a nacionalidade, sexo, idade, procerlencia e destino; 9.º Requi sitar da Reparti ção de Ol?ras P ubli ca~, Ter ras e Colonisaçn.o a compra de todos_os obJ eclos que forem ne– cessarios ao sen •iço <la hospedaria ~ c_omprar aquelles de ne– cessidade eventual e urgente, nos Imutes da despeza mensal para que houver sido nutorisado; , 10. Apresentar á mesma Reparliçã.O o balancete mensa1 I

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