Actos do Poder 1896
-247- que lh e é concc<lida pela lei n . 358 ele 1-1 de Abril de 1896 r esolve -abri r o cr edilo de 30- 000 ao § 2.º do art. 11 do orça~ mento ~m vi_gor, para occor~·er ao pagamento da despeza feita com a 1ll ummação da r eparl1çã.o de Segurança Pub li ca, no mez • de Se tembro findo . Palacio do Governo do Pará, 21 de ovcmbro ele 1896. LAURO SooRÉ. DECRETO n, 371 de 23 de NoverQbro de 1896 Concede livrarnenJ,o condicional ao p1'eso de ja,·li~a Fernwi do Linal'i O Gov~rnaclor do Eslado, lendo cm vis la a inforn1açã0 prestada pelo procurador geral do Es tado, cm officio de 20 do corrente, rclaliramcnlc a propos ta de livramento condicional cm tavor do preso Fernando Linari, recolhido á cadeia de S. José, onde se acha cumprindo a pC'na ele 9 mrnos e -1 mczes · dç prisão simples. · Considerando que, segundo os documentos ap rreen lados, leve ell c entrada na cadeia no dia .10 dç Julho de 1889, fal– tando-lhe, portanto , menos de dois annos para terminar o cumprimento da pena; Considerando qu e, conforme dec lara o admini s trador da cade ia e con s la dos r efe ridos documentos , lem tido o mesmo pL'cso bom corportamcnlo, n:lo exislinclo no livro de assenta– mentos nota alguma conlra ell e, durante o lempo cm que se acha cumprindo a m enc ionada penn; Consideranclu que se acha pro vado nM lh e ler ido in- s taurado outro qualquer proce so; resolv<' nos lermos elo a rt. 50 § 2.º 9-0 Codigo Pen a l, conceder ao suprndito preso, Fe r– nando Linari , livramento condiciona l, fi cando designada pm·a _s ua r csidencia a capital d' es te Eslaclo, <lc nccô rdo com o di s– posto no art. 51 § uni co do mesmo Cocl igo. P a lacio do Governo do Pará , 23 de rovemlJro de l < V6 . L.\URO SooRÉ. ,
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