Actos do Poder 1896
-263- pelos immigrantes, attendendo do melhor modo á accommo- dação das familias ; . 5.º irazel-os observar a ordem e a disciplina interna da rospedana; assisti~· ás refei~ões! verificara regularidade d' estas, d er-lhe.s por o~cas1ão da primeira que lhes der as dispo$ições 0 regimento mterno ; 1 • 6.º Fazer as traducções que forem necessarias e servir de m~ermediario entre qs funccionarios da hospedaria e os im- m1grantes; . .7 .º Dar parte ao Administrador das faltas e infracções de <l1sc1plina e de quaesquer queixas dos immigrantes ; 8.º Fazer diariamente a chamada dos immigrantes, notando os presentes no lino do ponto ; 9.º Assistir e au.xiliar o desembarque dos imrnigrantes no P?rto da Capital, quando isto lhe fôr determinado pelo Admi- nistrador. Art. 9. 0 -Ao almoxarife compete : 1.º Recebrr e ter sob sua guarda·e responsabilidade as bagagens dos immigrantes, classificai-as, conforme o destino d'estr.s e expedil-as de accorrlo com as indicações que lhe serão transmittidas da parte do Administrador ; 2.º Verificar os extravias que se derem e providenciar para que sejam encontradas as bagagens que forem reclamadas; 3.º Escripturar e ter em dia o livro de registro das baga- gens; 4.º Ter sempre á disposiçãO dos immigrantes um livro, no qual estes possam escrever lodas as reclamações, que julgarem necessarias ás suas bagagens ; 5.º Escripturar e ter em dia os livros de entrada e sahicla de generos e materiaes pertencentes á hospedaria ; 6.º Proceder trimensalmente e sempre que lhe for exigido pelo Admini s trador o inventario e balanço dos generos e ma– teriaes em deposito, e o arrolamento e des ignação elos volumes de bagagens que não tenham sido procurados. Art. 10.-E' dever dos guardas : l.º Cumprir as ordens que lhes forem dadas para a disci- plina e limpeza do es tabel ecimento ; 2.º Receb er e guardar as bagagens dos immigranles; 3.º Zelar pela boa guarda de todos os objeclos e ulcnsilios da hospedaria ; -
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