Actos do Poder 1896
.. ' • 1 -262- 3.º Visitar a hospedaria pelo menos duas v zcs semanal– mente, receita r para os enfermos e fi scalisa r o tratamenlo que determinar ; 4.º Faze r por esc rip to o pedido de drnga , medicamen to , instrumentos e uten ili os necessarios á enfe rmaria; 5.º Requisita r do Adrni.nic::trador as n ces arias providen– cias para a ntrada dos immigranles nos ho"pitae enC rrna– rias do Estado, toda vez que a grnvidade das molestias assim · o exigir. 6.º Determinar por numero, especie e 1uantidade a diéla da enfermaria ; 7. 0 Examinar a qualidade da alimentação fomecida aos immigrantes efo geral ; 8.º Verificar o estado de saud dos imrnigranle , que live– l'em de ser expedidos para qualquer parle do Esl.ado; 9. 0 Attender aos chamados ex lraordinarios, que em caso de nrgencia lhe fizer o Administrador; 10. Fazer todo o receituario no li\ ro destinado para esse fim; lJ. Lançar-em um livro de matricula elos doentes os nomes destes e os diagnosticos ·das molestias ; . 12. Propor ao Administrador a nom ação dos enfermei– ros e o numero d' es tes , 1ue se tornarem precisos ao !,erviço da enfermaria ; , . 13.' Reclamar por escripto elo Aclmini lrador ou da Repar– tiçà.o de Obras Publi cas , Terras e Colonisação todas as medi– das necessarias para manter-se a sa lubridade ela hosp daria; 14. Organisar a estalislica mcn ai e annual do serviço sanitario a seu cargo, apresentando aquell a ao .Adminislraclor alé o dia 5 de cada mez e es ta alé ao dia 10 ele Janeiro ele cada anno. Art. 8.º--Ao interprete compete: l.º Receber e expedir os immig1:gnles, fazendo a compe– lente chamada e conferindo-a com as respeclivas 'lislas; 2.º Organisar as listas que tiverem . de acompanhar os immigrantes ao seu destino ; 3.º Servir .de intermediado enh-c os immigran tes e as pessoas que os contractarern, recebendo de tas as notas e indicações relativas, ao destino dos conlractados ç ás condiçõe::; dos contractos ; , , 4.º Auxiliar ao amanurnsc na distribuição dos aposentos t
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