Actos do Poder 1896
_:247- que lhe é concedida pela lei n . 35 ele 14 de Abril ele 1896 resol ve ab ri_r o credito de 30,., 000 ao § 2.º rio art. 11 do orça~ meoto em vigor, para occorrer ao pagamento ela despeza feila com a illuminaçao da r eparli ção ele Segurança Publica, no mez de Setembro findo. Palaci o do Governo do Pará, 21 de Novembro de 1896. LAURO ODHÉ. DECRETO n, 371 de 23 deNovell/ bro de1896 Concede lii:ra1nenlo condicional cio preso de j u8liçci Fem ando .Linari O Govemador elo ·Eslado , lendo cm vista a infoemação prestada pelo procurador ge ral do Estado, cm officio de 20 do corrente, relalivamcnle a prnpos ta de livramento condiciona l cm favor do preso Fernando Linari, recolhido á cadeia ele S. José, onde se acha cum1j rinclo a pena ele 9 annos e -! mezcs de prisã.O c:imples. Considerando que, segundo os do cumentos aprreenlaclos, teve ellc entrada na cadeia no dia 10 de Julho de 1889, fal– tando-lhe, portanto, menos de doi s :mnos para terminar o cump ri me nto da pena; Considerando qu e, conforme declara o administrador ela cadeia consta cl0s refceidos docume:n los, te·m tido o ri1 esmo preso bom corportamento, não existindo no livro ele a senta– mentos nota alguma conlra ell e, durante o tempo em que se acha cumprindo a mencionada pena; Considcrandu que se acha pro vado não lhe ler sido in- staurado outro qualque r processo ; resolve nos termos do art. 50 § 2.º do Cocligo Pennl, concede r ao supradito preso, Fer– nando Linari , li vramento condicional, Ci rando designada para sua residencia a capita l d'es le b'stado, ele accôrclo com o dis– pos to no art. 51 § uni co elo mC'smo Codigo . Palac io do Gove rno do Pará, 23 de ovcmbro ele 180G. Lt.uRo SonaÉ . ...
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0