Actos do Poder 1896
Tomando cm consideração o c1ue em officio de 28 de Ago:'lo u!timo po_r vós informado a_ 11 do mez subsequent , e~poz n Companhia do A11:azonas, hm1tada, sobre a impossi– bilidad0 de manler o ser vi ço d:;. nav gação diaria <>nLre a ci – dacl , :Mosqueiro e Pinheiro em duas linhas cl.islinctas, el e ac– cô rdo com a dctenninaç:1O cl'csle Governo e mediante a . ubvcnçú.o' m n al de s is co nlo ciscentos e se. senla e seis mil iscenlos e se se11la e se is réi. (6:6GG-. 666) arbitrada para ambas cllas ; tendo cm vista os pareceres d'c. e Thezouro e elo fi cal da navcgaçüo subvencionada pelo Estado e alten– rl ndo a inco nvcni encia qne res nlla de modificar-se o aclual serviço pela falta das rclcriclas· linhas. o que causaria, princi– palmente na presente quadra, damno man ifc lo ao publi co: lenho re olvido :rn ·tori sa r a modificaçào do onlrado cm vigo r, ficando a subvenção na rnão de noYenta conlos de r óis (90:000$000) annuacs, con,o foi determinado, yislo ass im o exigir a conveniencia publica. Dando-vo. con.hccinwnlo d' e le acto. recommentlo-vos que mandeis Invrar termo acldil ivo ao contracto de 18 de Ou– tubro ele 1895 entre essa reparliçãü e a companhia requ e– r ent~, para excc-t1ÇfLO do .-ervi ço elas linha rlu Mos Jll<'iro e Pinh iro, de ' accô rdo c;om as clausulas annexas a csl officio, até que o Congres::;o Legi 1:,li\'o, a. quem submelte l'ei oppor– tunan1 cnte o caso, resoh·a definitivumenle a rc~p ilo . . audc e fratern idade . L.\URO SooRÉ. BASES PARA O (:0:X'fH,\GTO .\0DJTl\"O D.\ 1',\\"EGAÇ:1"\0 DO PINIJEIRO E MO:::iQUE iHO A QUE SE J:EFEHE O Of'FJC:10 DO GO\'WNO , OB N. 2534 DE 16 DE OUTUBRO L>I, 18~G. A . A companh ia f,.1r::i .º sc~•yiço da 1w,·c•?açilü cliaria entre a cidade i\1os4uc iro e o P1nhc1ro cm dua s l111lias; urna elo l\ fos– queiro' a cidade e outn,t do J~inhciro a m.c~ma, empregando n'csta o vapor c,Tucunarc" e n nquclla o c, (,nn-otan. B Obriga- e a companhia observar rigoros.'.\rnenle o hormio
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