Actos do Poder 1896
-234- 0FFICIO de 14 de Ou tubro de 1896 Declam gue os p1·edios pertencente á nião Ema.do e .llliuiici– pios estria i.•enlos do pagamento do il,ipo •to de l,-an mis tw de p,·opriedade. -Palacio do Gov rno do Pará, 14 de Outubro de 1 96. -Sr. Inl n-..tente Muni cipal de oure,-Em offi cio de 7 do corrente, me cons ullaes i o predio em con lru çào doádo a e sa Intendencia pelo dr. ugu to Thiago Pinto e tá ou na.o isento do imposto es ladua/ d lran mis ão. Declaro-vo , m respos ta, que d accorao com o art. 15 <la lei n. 102 de _5 de Março de l , 93, ão i entos do r feri ~o impo to o ben cedidos para a -niao, o E ·fado o municipio. rn1do e fraternidad e. LAURO ' ODRÉ. DECRETO n, 346 de IS de Outubro de 1898 -- O,ea uma ese/,o/a el,i,wntw• p,a·a o "·'º Jémcn;no na po,·oaçào de Guina rcrna, mu11 ic1jJio de 11Iw·apaniui. O Governador db E lado, approvando are alução do Con– . elho Superior da lnslrncçào Publica, lomoda m e sno de 16 <le Ab,-iJ ultimo, resolve crêar uma eschola elernenta,· para o sexo feminino na povoação ri C:uinaranai,, municipio de l\fo. rnpanim. Pala.cio do Uoverno do f'ai·á, 15 de Outubro de I 96. LAL'ttO ,;OORÉ. --- DECRETO 9. 347 de 15 de Outub ro de 1896 Concede a professora D. Maria do C~u·11w ela ilveira e you=a, a grat{fi.caç<io eo,·,·esponclentc a <jlll,1/a parte do o,·dcnado. o Governador do Esla<lo. a_lle~dcndo ao qu~ requereo. a professora da 6~ eschob do -l.º d1stndo desta Capital, D. l\Ia_ria do Carmo da Silveira e Sousa, re olve conceder-me a r rahfi– ca9ã.o correspondente a quinta parte de:ordenado a que tem
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