Actos do Poder 1896
- 2:. - Norte pelo occeano Atlanlico e ao ul com terrenos d e vo– lu tos. Palaci o do Governo do Pará, 6 d Ou t-ubro de 1 96. Lfl uRo 'ooRÉ. DECRETO n. 339 de 9 de Ou tubro de 1896 Ab,·c o c,·edilo a s § 5° do ctd . ..,O e 9º do a,·li_qo elo o,·,;a1,icnlo de 1896 a 1897. O Governador do E lado, u ando da anelori ac;ri o con ce– dida, na di po ições g rn c:- da lei do orç:1mc11to do cxcrcici de 1896 a ]897, arl. XXíV Jc tl ra .\ , r c olvc ahri!' o <T >d ilo supplemenlar de qn inh enlos <'onlo.-- d,• rh· (.:W0:ílílü~000) sendo lrescnto ~ (:rno:ooo. 000) ao ~ n· ~lo a1:t. , . para oc-c o~·– rc r as des pezas co111 a in lrodncc;.10 de 1111m1µ-1-;1n( cs e colon 1- saçrt0 nac ional, e 200:oon~ooo au s ti º art. 20 pnra_ occo?c_r ao pagamento das cl cspczas com o pro lon"am?nlo d,1 cs ttacl,1 de feno de Bragança, incfu ive o ramal de :-;a!ina . -Palacio do Governo do Pará, D de Outubro de 1 96. L .\UHO SODRE. DECRETO n. 340 de 10 de Outub ro de 1896 .Manda que . ejam pagos pelo 'l'l1 c o,,,.o molu11wntos (co. A9e1itcs Consulares incwnbidos cla j isca li8u<;fto dos conüactos .de in– t,·oducrão de i111mig,·w1le1S n'cste E.~tado. f • O Govcrnad0r do E lado, tendo cm vi ta o Avi o Circu– lar de ;31 de Ju lho d 'eslc anno elo l\[inislcl'io cln R elaçõ' s Exteriores, e_consitlcrancto qnc, pelas ins lrucçõ"s que baixa– ram com o dec reto es ~adua.l n. Q9 l de l 2 de Agosto sul~se– qucnlc, forn m comm ll1da aos Agentes Consularc attribui– çõcs imporlanlcs para a fi scal i. ação do co1ilractos' de in lro– ducçã,~ de in~migrnntqs n'cste Estac\o, ~·e olvc que e pague _ pelo l hesomo aos mesmos :\.~re ntes Consalarcs a ti tulo de emolumentos, tre~ 111_it réis (3 000) por emjgrantc maior de 12 ann_os;,~lou mil reis (2. 000) por emigrante menor de 12 a 7,_ e mtl re_1s (l ~00) por emigeanlc de 7 a 3 annos nas con rli– çocs das c,tnclas inslrucções; cessando o abono dos emolumcn- \
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