Actos do Poder 1896

- 22,5 - DECR ETO ~- 332 de 30 de Setembro del896 Di vide em oirnwnscr-ipçõcs o '.do is di.st1·iclosjudioia,·io da co,1Ut1•ca de Som·e. O Gove rnador do Estado, de accôrdo com a propos ta do juiz de direito da comarca de Soure e cm obs rvancia do dis– posto no art. 314 da lei n. 455 rle 11 de Junho ultimo , resolve divid ir em quatro circumscripçõc · os clois cl islridos jud icia– rios da refe ri do comarca, n quaes lrrão o · ef'Yuintes limi tes : 1? distri cto - A P c:irwniscripçüo com érl c 11n c· iclacl c dr Sour , lerá por limi te scptcnlriona l o rio Pará, cl c;:;cle a ponla de :~1::ignary alé a f'oz <lo rio C11 ruanú: Clll'uaná desde a foz até as cabc re ira : rio Ci ri cary, Paracanury (' ão. Lourenço), passando pela fazend o. Anjos, alé a· cabc,:cira ; rio Tarla rugas. A 2~ ci rcumscripçã.o , C'Olrl sPde <' tn l\f angnci rns, terá por limit r s o rio Paracana ry (S:10 Lourenço) a par tir da foz do Ciricary, passando pela fozc:nda Anjos, ::ll6 a cabeceira·; rio C: iricary, recta que, p:wlin<lo das eahrcr·iras do C: unianá, cm direcçrw á il ha do Fogo, va i cncon lr:1r o limite occitkn lal do 1 º tlistri clo. 2? dislr ido-+-A J ~ circ·umscripçilo, com sc'•de cm l\l ou s:n– rás terá uma reda, ([ Ul' , partindo das cnl>eceil'as do Cunw11á á ilha do Fogo, va i cnronlrar o lim ite occidc11tal ela ro rnan·a; recta unindo as cabece iras do Curnaná e Aruan in; rio Al'Ua– rna; 1 1 io Pará, desde a foz el o 1\rua rna al6 a elo IJipaia, limite meridional e occidenta l ela co11u11·(·a. .A 2~ circumscripçüo, com séde l'lD Jon11n !'s, lrd. por limites Duruaná; _rio Pará, desde a foz do C:urn,u1á a lé a do Aruarua ; r io Anmrua, reda un indo as cabrceirns do C: unrnrú e Aru arua. Pa'lacio elo Governo do Pai-ó., :30 <k Seltmbro de 18%. Lsrno SonRÉ. DECRETO n. 333 de30 de Selemb rode 1896 Abi'e o credito de 46:IJfJ.')'(J00 p(/m or•co ,·,·, ,· ,1 s c/c.•pr:a.· a.fcec,·- 8e com os r'l')Ht /'08 cm 1·eser wto l'ÍOS s11úlu·r11w·os ele ( 'ti il!Ja e 1,ietallico de 8. B,·a:;,. O Governador do Eslaclo, de accôrdo eom a audorisavão

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